Estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das actividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos
Data da última alteração:
2022-02-03
Revogado
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SUMÁRIO
Estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das actividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos
TEXTO
Portaria n.º 631/2009
de 9 de junho
Estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das actividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos
REVOGADO
Notas
Artigo 28.º, Portaria n.º 79/2022 - Diário da República n.º 24/2022, Série I de 2022-02-03 Os processos em curso no âmbito da aplicação da Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho, devem ser adaptados às normas regulamentares estabelecidas pela presente portaria, no prazo de 90 dias.
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Portaria n.º 79/2022 - Diário da República n.º 24/2022, Série I de 2022-02-03, em vigor a partir de 2022-02-04
Capítulo I
Disposições gerais
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Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
REVOGADO
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Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
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Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 114-A/2011 - Diário da República n.º 58/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-03-23, em vigor a partir de 2011-03-24
Capítulo II
Gestão dos efluentes pecuários
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Artigo 3.º
Produção, recolha e armazenamento
REVOGADO
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Artigo 4.º
Encaminhamento, tratamento e destino final
REVOGADO
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Artigo 5.º
Transporte e registo de efluentes pecuários e fertilizantes orgânicos que contenham SPOAT
REVOGADO
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Capítulo III
Unidades técnicas, de tratamento e de eliminação de efluentes pecuários
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Artigo 6.º
Licenciamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Portaria n.º 79/2022 - Diário da República n.º 24/2022, Série I de 2022-02-03, em vigor a partir de 2022-02-04
Artigo 6.º-A
Condições especiais de licenciamento
REVOGADO
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Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 114-A/2011 - Diário da República n.º 58/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-03-23, em vigor a partir de 2011-03-24
Artigo 7.º
Aprovação e funcionamento das unidades técnicas, de compostagem e de biogás de efluentes pecuários
REVOGADO
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Capítulo IV
Valorização agrícola dos efluentes pecuários e dos fertilizantes orgânicos deles derivados ou que contenham SPOAT
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Artigo 8.º
REVOGADO
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Artigo 9.º
Valorização agrícola dos efluentes pecuários e dos fertilizantes orgânicos deles derivados
REVOGADO
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Artigo 10.º
Interdições e condicionantes à valorização agrícola de efluentes pecuários e de outros fertilizantes
REVOGADO
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Artigo 11.º
Condicionantes à valorização agrícola de produtos derivados de SPOAT
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Portaria n.º 79/2022 - Diário da República n.º 24/2022, Série I de 2022-02-03, em vigor a partir de 2022-02-04
Capítulo V
Disposições finais
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Artigo 12.º
Regime de comercialização de efluentes pecuários
REVOGADO
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Artigo 13.º
Alterações legislativas e de documentação técnica
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Artigo 14.º
Requisitos aplicáveis à comercialização intracomunitária e à importação
REVOGADO
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Artigo 15.º
Processos de licenciamento pendentes
REVOGADO
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Artigo 16.º
Entrada em vigor
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REVOGADO
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Anexo I
Armazenamento de efluentes pecuários
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Anexo II
Tratamento dos efluentes pecuários
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Anexo III
Transporte de efluentes pecuários e de fertilizantes orgânicos que contenham SPOAT
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Anexo IV
Plano de Gestão dos Efluentes Pecuários (PGEP)
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Anexo V
Caderno de campo
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Anexo VI
Determinações analíticas e métodos de referência
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A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
