Versão consolidada
Portaria n.º 1031/2009

Áreas em que devem ser realizadas as provas de ingresso obrigatórias para determinados cursos superiores

Data da última alteração:
2025-01-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Provas de ingresso obrigatórias
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 17/2025/1 - Diário da República n.º 14/2025, Série I de 2025-01-21 As alterações aprovadas pela Portaria n.º 17/2025/1, de 21 de janeiro, aplicam-se a partir do ingresso no ensino superior no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
Artigo 2.º, Portaria n.º 363/2019 - Diário da República n.º 101/2019, Série II de 2019-05-27 As alterações aprovadas pela portaria n.º 363/2019, de 27 de maio, produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2019-2020, inclusive.
Artigo 2.º, Portaria n.º 103/2015 - Diário da República n.º 68/2015, Série I de 2015-04-08 A alteração efectuada pela Portaria n.º 103/2015 aplica-se a partir do ingresso no ensino superior no ano letivo de 2015-2016, inclusive.
Artigo 2.º
Classificação
Artigo 3.º
Prova de ingresso da área de Matemática
Artigo 4.º
Aplicação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.