Fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio
Data da última alteração:
2019-01-31
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio
TEXTO
Portaria n.º 976/2009
de 1 de setembro
Fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio, aprovou as linhas orientadoras para a execução, manutenção e exploração de informação cadastral, através da criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).
No desenvolvimento das linhas orientadoras fixadas pela referida Resolução do Conselho de Ministros, foi publicado o Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, o qual aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do SINERGIC.
Com a natureza experimental do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, pretende-se testar as metodologias e procedimentos nele preconizados, tendo o Governo decidido, num primeiro momento, circunscrever a sua aplicação a um conjunto determinado de freguesias e concelhos.
A escolha das freguesias nas quais será aplicado o período experimental recaiu sobre os concelhos considerados prioritários pela Autoridade Florestal Nacional, nomeadamente no que concerne às zonas de intervenção florestal e grupos de baldios, sobre os concelhos em que não foram concluídas as operações de execução de cadastro, bem como sobre os concelhos em que a má qualidade da informação cadastral existente requer a realização de operações de execução de cadastro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, de acordo com o disposto no artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O período experimental instituído pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, aplica-se, entre 2 de setembro de 2009 e 31 de dezembro de 2020, às freguesias que constam do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Acompanhamento do projecto
1 - O grupo de trabalho a que alude o n.º 10 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio, em articulação com o grupo de trabalho previsto no n.º 11 da mesma resolução, acompanha o funcionamento dos projectos experimentais.
2 - No 1.º trimestre de 2012 os grupos de trabalho referidos no número anterior apresentam um relatório de avaliação ao Governo, formulando, se for o caso, sugestões de alteração do regime instituído e outras recomendações que devam ser tidas em conta no desenvolvimento do projecto.
Artigo 4.º
Regime transitório
Até à entrada em vigor do novo regime de execução, exploração e acesso à informação cadastral, mantém-se em vigor nas freguesias não abrangidas pela presente portaria o disposto no Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de Julho.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 20 de Agosto de 2009.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
