Regulamento do Regime de Fruta Escolar - RFE
Data da última alteração:
2015-10-20
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova o Regulamento do Regime de Fruta Escolar - RFE
TEXTO
Portaria n.º 1242/2009
de 12 de outubro
Aprova o Regulamento do Regime de Fruta Escolar - RFE
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1386/2009 - Diário da República n.º 218/2009, Série I de 2009-11-10, em vigor a partir de 2009-11-11
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Anexo
REGULAMENTO DO REGIME DE FRUTA ESCOLAR
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Artigo 3.º
Estratégia Nacional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Artigo 4.º
Produtos elegíveis
REVOGADO
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 206/2012 - Diário da República n.º 129/2012, Série I de 2012-07-05 A alteração introduzida ao presente artigo pela Portaria n.º 206/2012, aplica-se ao ano letivo 2011-2012.
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 206/2012 - Diário da República n.º 129/2012, Série I de 2012-07-05, em vigor a partir de 2012-07-06
Artigo 5.º
Custos elegíveis
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Artigo 6.º
Ajudas
REVOGADO
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 206/2012 - Diário da República n.º 129/2012, Série I de 2012-07-05 A alteração introduzida ao presente artigo pela Portaria n.º 206/2012, aplica-se ao ano letivo 2011-2012.
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 206/2012 - Diário da República n.º 129/2012, Série I de 2012-07-05, em vigor a partir de 2012-07-06
Artigo 7.º
Medidas de acompanhamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Artigo 8.º
Monitorização e avaliação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Artigo 9.º
Integração curricular
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Capítulo II
Procedimento
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Artigo 10.º
Pedidos de pagamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Capítulo III
Controlo
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Artigo 11.º
Controlo e sanções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Capítulo IV
Disposições finais
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Artigo 12.º
Comunicações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Artigo 13.º
Regiões Autónomas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Anexo I
Compromissos das entidades requerentes de ajuda
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
Anexo II
Medidas de acompanhamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 375/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20, em vigor a partir de 2015-10-21, produz efeitos a partir de 2014-08-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
