O progresso científico é motor fundamental do desenvolvimento cultural, económico e social das sociedades modernas. A apropriação social da cultura científica é ainda, e cada vez mais, fonte essencial da participação dos cidadãos em democracia.
Compete hoje ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior definir, executar e avaliar a política nacional para a ciência, a tecnologia e o ensino superior, bem como para a sociedade de informação, cumprindo-lhe, naturalmente, reconhecer e distinguir o mérito dos que souberam e quiseram dedicar as suas carreiras ao progresso científico ou ao desenvolvimento tecnológico, nas instituições e actividades científicas ou tecnológicas, na administração científica, na divulgação e difusão da ciência, com elevada dedicação ao interesse público, contribuindo de forma continuada e assinalável, para o progresso da sociedade.
Por se reconhecer que o valor simbólico das condecorações representa um estímulo e incentivo de carácter exemplar e que o acto da sua atribuição é expressão pública do reconhecimento por relevantes serviços prestados, é criada, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a medalha de mérito científico, a atribuir como demonstração do apreço público pelo contributo relevante do agraciado para o desenvolvimento científico em Portugal.
Assim, e ouvida a Fundação para a Ciência e a Tecnologia;
Nos termos da alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 214/2006, de 27 de Outubro;
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: