1 - A Bandeira Nacional com a forma de Estandarte Nacional atribuída à Guarda, aos seus comandos e unidades, baseia-se no estabelecido no artigo 3.º do Decreto n.º 150, de 30 de Junho de 1911, e regula-se pela legislação em vigor.
2 - O Estandarte Nacional atribuído à Guarda, aos seus comandos e unidades, é executado em tecido de seda, bipartida verticalmente, em duas partes iguais de verde-escuro e escarlate, ficando o verde do lado da tralha; ao centro, e sobreposto à linha de união das duas cores, tem o escudo das armas nacionais; assente numa esfera armilar a ouro, ladeado por dois ramos de loureiro, também a ouro, cujas hastes se cruzam na parte inferior da esfera e exteriormente a ela, ligado por um listel em laço de prata, onde como legenda imortal se inscreve, a negro e em letras maiúsculas de estilo elzevir, o verso camoniano «Esta é a ditosa Pátria minha amada».
3 - O Estandarte Nacional da Guarda tem, inferiormente ao listel em laço de prata, um outro listel de branco com a inscrição «Guarda Nacional Republicana», a negro e em letras maiúsculas de estilo elzevir.
4 - Os Estandartes Nacionais dos comandos e das unidades da Guarda têm, inferiormente ao listel em laço de prata, um listel de branco com a inscrição do nome da unidade, a negro e em letras maiúsculas de estilo elzevir; superiormente aos ramos de loureiro existe outro listel, igualmente de branco, com a inscrição «Guarda Nacional Republicana», a negro e em letras maiúsculas de estilo elzevir.