Versão consolidada
Portaria n.º 579/2009

Considera praias marítimas as designadas como zonas balneares costeiras e praias de águas fluviais e lacustres as designadas como zonas de interiores

Data da última alteração:
2009-07-14
Caducado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
2.º
3.º
Anexo I
Notas
Declaração de Rectificação n.º 48/2009 - Diário da República n.º 134/2009, Série I de 2009-07-14 Na linha relativa ao concelho da Figueira da Foz, na coluna «Zona balnear costeira», onde se lê: «Buarcos (b). Cabedelo (b). Costa de Lavos (b). Cova Gala (b). Figueira da Foz - Alto do Viso (b). Figueira da Foz - Molhe. Norte (b). Figueira da Foz - Relógio (b). Leirosa (b). Murtinheira (b). Quiaios (b). Tamargueira (b).» deve ler-se: «Buarcos (b). Cabedelo (b). Costa de Lavos (b). Cova Gala (b). Figueira da Foz - Alto do Viso (b). Figueira da Foz - Molhe Norte (b). Figueira da Foz - Relógio (b). Leirosa (b). Murtinheira (b). Quiaios (c). Tamargueira (b).» Na linha relativa ao concelho de Sintra, na coluna «Zona balnear costeira», onde se lê: «Adarga.» deve ler-se: «Adraga.»
Anexo II
Notas
Declaração de Rectificação n.º 48/2009 - Diário da República n.º 134/2009, Série I de 2009-07-14 Na linha relativa ao concelho de Vila Nova de Cerveira, na coluna «Concelho», onde se lê: «Vila Nova de Cerveira (a).» deve ler-se: «Vila Nova de Cerveira.»
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