Versão consolidada
Portaria n.º 964/2009

Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.5.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», da medida n.º 1.5, «Instrumentos financeiros e de gestão de riscos e de crises», integrada no Subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER)

Data da última alteração:
2010-08-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA ACÇÃO N.º 1.5.2, «RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL PRODUTIVO»
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Área geográfica de aplicação
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27, em vigor a partir de 2010-08-28, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 8.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 9.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 10.º
Forma e nível dos apoios
Artigo 11.º
Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Capítulo II
Procedimento
Artigo 12.º
Apresentação dos pedidos de apoio
Artigo 13.º
Análise e decisão dos pedidos de apoio
Artigo 14.º
Contrato de financiamento
Artigo 15.º
Execução das operações
Artigo 16.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 17.º
Análise dos pedidos de pagamento
Artigo 18.º
Pagamentos
Artigo 19.º
Controlo
Artigo 20.º
Reduções e exclusões
Anexo I
Despesas elegíveis e não elegíveis
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.