Versão consolidada
Portaria n.º 1268/2009

Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.1, «Componente Vegetal», da acção n.º 2.2.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos», da medida n.º 2.2, «Valorização dos modos de produção», do subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural para o Continente, abreviadamente designado por PRODER

Data da última alteração:
2013-08-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA SUBACÇÃO N.º 2.2.3.1, «COMPONENTE VEGETAL»
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Área geográfica de aplicação
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações
Alterado pelo/a Artigo 28.º do/a Portaria n.º 228/2011 - Diário da República n.º 112/2011, Série I de 2011-06-09, em vigor a partir de 2011-06-10
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Portaria n.º 814/2010 - Diário da República n.º 167/2010, Série I de 2010-08-27, em vigor a partir de 2010-08-28
Artigo 8.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 9.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 10.º
Forma, nível e limite dos apoios
Artigo 11.º
Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Capítulo II
Procedimento
Artigo 12.º
Apresentação dos pedidos de apoio
Artigo 13.º
Avisos de abertura e anúncios
Artigo 14.º
Análise e decisão dos pedidos de apoio
Artigo 14.º-A
Readmissão de pedidos de apoio
Artigo 15.º
Contrato de financiamento
Artigo 16.º
Execução das operações
Artigo 17.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 18.º
Análise dos pedidos de pagamento
Artigo 19.º
Pagamentos
Artigo 20.º
Controlo
Artigo 21.º
Reduções e exclusões
Anexo I
Despesas elegíveis e não elegíveis
Anexo II
Níveis de hierarquização dos pedidos de apoio
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.