Versão consolidada
Portaria n.º 1016/2010

Aprova o Regulamento da Lotaria Nacional

Data da última alteração:
2019-07-19
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Regulamento da Lotaria Nacional
Artigo 2.º
Revogação
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Regulamento da Lotaria Nacional
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Lotaria Nacional
Artigo 3.º
Emissões de bilhetes
Artigo 4.º
Bilhetes e fracções desmaterializados
Artigo 5.º
Características especiais dos bilhetes
Artigo 6.º
Planos de emissões e de prémios
Artigo 7.º
Distribuição das receitas para prémios
Artigo 8.º
Colocação da Lotaria Nacional
Artigo 9.º
Reserva de bilhetes
Artigo 10.º
Venda dos bilhetes ou fracções
Artigo 11.º
Cartão de jogador
Artigo 12.º
Mediadores dos jogos sociais do Estado
Artigo 13.º
Devolução dos bilhetes físicos não vendidos
Artigo 14.º
Sorteios dos números
Artigo 15.º
Júri das extracções
Artigo 16.º
Procedimentos do júri das extracções
Artigo 17.º
Reclamações
Artigo 18.º
Policiamento do local dos sorteios
Artigo 19.º
Pagamento dos prémios
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 232/2017 - Diário da República n.º 144/2017, Série I de 2017-07-27, em vigor a partir de 2017-07-28, produz efeitos a partir de 2017-08-04
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 15/2014 - Diário da República n.º 16/2014, Série I de 2014-01-23, em vigor a partir de 2014-01-26
Artigo 20.º
Bilhetes físicos com impressão defeituosa
Artigo 21.º
Identificação dos portadores dos títulos
Artigo 22.º
Caducidade
Artigo 23.º
Proibição de venda de bilhetes
Artigo 24.º
Fraudes
Artigo 25.º
Conservação de documentos da Lotaria Nacional
Artigo 26.º
Tutela judicial
Artigo 27.º
Casos omissos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.