Versão consolidada
Portaria n.º 220-A/2010

Condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência

Data da última alteração:
2025-01-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Teleassistência
Artigo 3.º
Vigilância electrónica
Artigo 4.º
Âmbito territorial da experimentação
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 5/2025/1 - Diário da República n.º 2/2025, Série I de 2025-01-03, em vigor a partir de 2025-01-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 63/2011 - Diário da República n.º 24/2011, Série I de 2011-02-03, em vigor a partir de 2011-03-01
Artigo 5.º
Alargamento do âmbito geográfico
Artigo 6.º
Comunicação e tratamento de dados para efeitos estatísticos
Artigo 7.º
Protocolo de cooperação
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.