Reconhece a licenciatura em Dietética e Nutrição da Faculdade de Medicina da Universidade Nova de Lisboa, como adequada ao ingresso no ramo de nutrição da carreira de técnico superior de saúde
Data da última alteração:
2016-06-08
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Reconhece a licenciatura em Dietética e Nutrição da Faculdade de Medicina da Universidade Nova de Lisboa, como adequada ao ingresso no ramo de nutrição da carreira de técnico superior de saúde
TEXTO
Portaria n.º 838/2010
de 1 de setembro
Reconhece a licenciatura em Dietética e Nutrição da Faculdade de Medicina da Universidade Nova de Lisboa, como adequada ao ingresso no ramo de nutrição da carreira de técnico superior de saúde
O Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, define o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde, enumerando no artigo 9.º os respectivos ramos de actividades e as correspondentes licenciaturas adequadas.
Considerando a existência de formação académica, já concluída, no domínio da nutrição e, até à presente data, não inserida no elenco de licenciaturas consideradas adequadas para efeitos de ingresso no ramo da nutrição, da carreira de técnico superior de saúde;
Considerando a natureza e suficiência dos conteúdos programáticos daquela formação para efeitos de início de estágio de especialidade da carreira de técnico superior;
Considerando que a licenciatura em causa apresenta um plano curricular, suficientemente vocacionado para o exercício dos conteúdos funcionais próprios do ramo de nutrição, conforme parecer técnico de peritos/especialistas na matéria:
Deverá reconhecer-se a licenciatura em Dietética e Nutrição da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, como adequada ao ingresso no ramo de nutrição da carreira de técnico superior de saúde.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Para efeitos de ingresso no estágio da carreira de técnico superior de saúde é aditada ao elenco das licenciaturas previstas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, para o ramo de nutrição, as licenciaturas em Dietética e em Dietética e Nutrição, e posse da respetiva cédula profissional.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 159/2016 - Diário da República n.º 110/2016, Série I de 2016-06-08, em vigor a partir de 2016-06-09
Artigo 2.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 25 de Agosto de 2010.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
