Versão consolidada
Portaria n.º 829/2010

Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.6, «Implantação de Redes de Banda Larga de Nova Geração em Zonas Rurais», integrada no Subprograma n.º 3, «Dinamização das Zonas Rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER

Data da última alteração:
2013-08-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
Capítulo I
O DE REDES DE BANDA LARGA DE NOVA GERAÇÃO EM ZONAS RURAIS»
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Área geográfica de aplicação
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 8.º
Despesas elegíveis
Artigo 9.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 10.º
Forma e nível dos apoios
Artigo 11.º
Tipologia de operações apoiadas
Artigo 12.º
Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Capítulo II
Procedimento
Artigo 13.º
Apresentação dos pedidos de apoio
Artigo 14.º
Anúncios
Artigo 15.º
Análise e decisão dos pedidos de apoio
Artigo 16.º
Contrato de financiamento
Artigo 17.º
Execução das operações
Artigo 18.º
Alteração do projecto
Artigo 19.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 20.º
Análise dos pedidos de pagamento
Artigo 21.º
Pagamento
Artigo 22.º
Controlo
Artigo 23.º
Reduções e exclusões
Artigo 24.º
Disposição transitória
Anexo I
Área geográfica de aplicação
Anexo II
Despesas elegíveis
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.