Versão consolidada
Portaria n.º 1245/2010

Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.2, da medida n.º 2.4, integrada no subprograma n.º 2, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER

Data da última alteração:
2011-06-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA ACÇÃO N.º 2.4.2, «INSTRUMENTOS DE PROGRAMAÇÃO E GESTÃO PARA INTERVENÇÕES TERRITORIAIS INTEGRADAS»
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Área geográfica de aplicação
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 8.º
Critérios de selecção
Artigo 9.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 10.º
Despesas excluídas
Artigo 11.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 12.º
Forma e limites de apoio
Capítulo II
Procedimento
Artigo 13.º
Apresentação dos pedidos de apoio
Artigo 14.º
Avisos de abertura e anúncios
Artigo 15.º
Análise e decisão dos pedidos de apoio
Artigo 16.º
Readmissão de pedidos de apoio
Artigo 17.º
Contrato de financiamento
Artigo 18.º
Execução das operações
Artigo 19.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 20.º
Análise dos pedidos de pagamento
Artigo 21.º
Pagamentos
Artigo 22.º
Controlo
Artigo 23.º
Exclusões e reduções
Artigo 24.º
Disposição transitória
Anexo I
Área geográfica de aplicação
Anexo II
Despesas elegíveis e não elegíveis
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.