Versão consolidada
Portaria n.º 501/2010

Regulamento de Aplicação do Programa para a Rede Rural Nacional

Data da última alteração:
2012-07-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Anexo
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA PARA A REDE RURAL NACIONAL
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Área geográfica de aplicação
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 8.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 9.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 10.º
Forma, limite e montantes dos apoios
Artigo 11.º
Critérios de selecção
Capítulo II
Procedimento
Artigo 12.º
Apresentação dos pedidos de apoio
Artigo 13.º
Avisos de abertura e anúncios
Artigo 14.º
Análise e decisão dos pedidos de apoio
Artigo 14.º-A
Readmissão de pedidos de apoio
Artigo 15.º
Contrato de financiamento
Artigo 16.º
Execução das operações
Artigo 17.º
Alteração das operações
Artigo 18.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 19.º
Análise dos pedidos de pagamento
Artigo 20.º
Pagamentos
Artigo 21.º
Controlo
Artigo 22.º
Incumprimentos
Capítulo III
Disposições transitórias
Artigo 23.º
Disposição transitória
Anexo I
Despesas elegíveis e não elegíveis
Anexo II
Cálculo do valor da operação para os pedidos de apoio relativos às operações de execução do plano de acção da RRN
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.