Regulamento de Aplicação do Regime do Pagamento Único (RPU)
Data da última alteração:
2015-02-27
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova o Regulamento de Aplicação do Regime do Pagamento Único (RPU)
TEXTO
Portaria n.º 68/2010
de 3 de fevereiro
Aprova o Regulamento de Aplicação do Regime do Pagamento Único (RPU)
O Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, que estabelece as regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum, veio revogar o Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, introduzindo algumas alterações no regime do pagamento único destinadas à sua simplificação, em resultado do exame de saúde da PAC.
No plano nacional, a Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, posteriormente alterada pelas Portarias n.os 206/2005, de 22 de Fevereiro, 616/2005, de 27 de Julho, 42/2006, de 12 de Janeiro, 424/2006, de 2 de Maio, 1257/2006, de 20 de Novembro, 36/2008, de 11 de Janeiro, 410/2008, de 9 de Junho, 353-D/2009, de 3 de Abril, e n.º 763/2009, de 16 de Julho, constituiu o principal instrumento legislativo da operacionalização do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro.
Torna-se, assim, necessária a revisão da legislação nacional no sentido da sua simplificação, com a revogação das regras que procederam à integração sucessiva dos diferentes regimes de ajudas directas no regime do pagamento único, bem como a adaptação de todas as normas cuja vigência permanece necessária ao estabelecimento das modalidades de aplicação deste regime, designadamente no que se refere ao acesso dos agricultores, à elegibilidade das parcelas agrícolas, à atribuição de direitos não provenientes da reserva nacional e às condições em que se processam as transferências de direitos, incorporando-se ainda, por uma questão de coesão e de coerência as regras relativas à reserva nacional, que constavam do Despacho Normativo n.º 42/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 26 de Outubro de 2004.
Destaca-se, por último, que no âmbito da atribuição de direitos não provenientes da reserva nacional, se estabelecem as condições específicas de integração do sector da vinha, definindo-se para o efeito o valor unitário dos direitos a pagamento a atribuir aos beneficiários do regime de arranque de vinha, previsto no capítulo iii do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, devendo estes agricultores candidatar-se ao regime de pagamento único no ano subsequente ao ano de arranque da vinha.
Assim:
Ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, e do Regulamento (CE) n.º 1120/2009, da Comissão, de 29 de Outubro, manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Anexo
Regulamento de Aplicação do Regime do Pagamento Único (RPU)
Capítulo I
Objecto e definições
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Artigo 1
Objecto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Portaria n.º 1229/2010 - Diário da República n.º 235/2010, Série I de 2010-12-06, em vigor a partir de 2010-12-07.
Artigo 2
Definições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Alterado pelo/a Portaria n.º 1229/2010 - Diário da República n.º 235/2010, Série I de 2010-12-06, em vigor a partir de 2010-12-07.
Capítulo II
Condições de acesso ao regime de pagamento único
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Artigo 3
Condição geral de acesso ao regime de pagamento único
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Alterado pelo/a Portaria n.º 1229/2010 - Diário da República n.º 235/2010, Série I de 2010-12-06, em vigor a partir de 2010-12-07.
Artigo 4
Activação de direitos ao pagamento por herança, cisão, fusão ou alteração de denominação ou estatuto legal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Portaria n.º 1229/2010 - Diário da República n.º 235/2010, Série I de 2010-12-06, em vigor a partir de 2010-12-07.
Capítulo III
Elegibilidade das parcelas agrícolas e utilização dos direitos ao pagamento
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Artigo 5
Condições específicas relativas às parcelas agrícolas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Alterado pelo/a Portaria n.º 1229/2010 - Diário da República n.º 235/2010, Série I de 2010-12-06, em vigor a partir de 2010-12-07.
Artigo 6
Condições de utilização de direitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Alterado pelo/a Portaria n.º 1229/2010 - Diário da República n.º 235/2010, Série I de 2010-12-06, em vigor a partir de 2010-12-07.
Artigo 7.º
Condições de utilização de direitos especiais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Artigo 8.º
Direitos não utilizados devido à ocorrência de casos de força maior
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Capítulo IV
Reserva nacional
Artigo 9.º
Candidatura
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Artigo 10
Condições de acesso à reserva nacional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Alterado pelo/a Portaria n.º 1229/2010 - Diário da República n.º 235/2010, Série I de 2010-12-06, em vigor a partir de 2010-12-07.
Artigo 11
Cálculo dos direitos ao pagamento no âmbito da reserva nacional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Alterado pelo/a Portaria n.º 1229/2010 - Diário da República n.º 235/2010, Série I de 2010-12-06, em vigor a partir de 2010-12-07.
Artigo 12
Pedido de ajustamento de direitos através da reserva nacional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Alterado pelo/a Portaria n.º 1229/2010 - Diário da República n.º 235/2010, Série I de 2010-12-06, em vigor a partir de 2010-12-07.
Artigo 12.º-A
Atribuição especial de direitos
REVOGADO
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 155/2011 - Diário da República n.º 72/2011, Série I de 2011-04-12 O aditamento do presente artigo é aplicável a partir da campanha de 2011.
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 155/2011 - Diário da República n.º 72/2011, Série I de 2011-04-12, em vigor a partir de 2011-04-13.
Capítulo V
Atribuição de direitos não provenientes da reserva nacional
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Artigo 13
Condições específicas da integração do sector da vinha
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Portaria n.º 1229/2010 - Diário da República n.º 235/2010, Série I de 2010-12-06, em vigor a partir de 2010-12-07.
Capítulo VI
Transferência de direitos ao pagamento
Artigo 14
Retenções aplicáveis à transferência de direitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Portaria n.º 1229/2010 - Diário da República n.º 235/2010, Série I de 2010-12-06, em vigor a partir de 2010-12-07.
Artigo 15
Pedido de transferência de direitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Alterado pelo/a Portaria n.º 1229/2010 - Diário da República n.º 235/2010, Série I de 2010-12-06, em vigor a partir de 2010-12-07.
Capítulo VII
Condições específicas dos regimes de apoio direto a integrar no RPU em 2012
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Artigo 16.º
Condição de acesso
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Artigo 17.º
Cálculo do montante a integrar no regime de pagamento único
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Artigo 18.º
Notificação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Artigo 19.º
Reserva nacional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Anexo I
Lista de concelhos e freguesias com risco de abandono agrícola para o ano de 2011
REVOGADO
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 155/2011 - Diário da República n.º 72/2011, Série I de 2011-04-12 A alteração ao presente anexo é aplicável a partir da campanha de 2011.
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Anexo I do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Alterado pelo/a Anexo I do/a Portaria n.º 155/2011 - Diário da República n.º 72/2011, Série I de 2011-04-12, em vigor a partir de 2011-04-13.
Alterado pelo/a Portaria n.º 1229/2010 - Diário da República n.º 235/2010, Série I de 2010-12-06, em vigor a partir de 2010-12-07.
Anexo II
(ver documento original)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Aditado pelo/a Anexo II do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
