Versão consolidada
Portaria n.º 68/2010

Regulamento de Aplicação do Regime do Pagamento Único (RPU)

Data da última alteração:
2015-02-27
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Anexo
Regulamento de Aplicação do Regime do Pagamento Único (RPU)
Capítulo I
Objecto e definições
Artigo 1
Objecto
Artigo 2
Definições
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Capítulo II
Condições de acesso ao regime de pagamento único
Artigo 3
Condição geral de acesso ao regime de pagamento único
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Artigo 4
Activação de direitos ao pagamento por herança, cisão, fusão ou alteração de denominação ou estatuto legal
Capítulo III
Elegibilidade das parcelas agrícolas e utilização dos direitos ao pagamento
Artigo 5
Condições específicas relativas às parcelas agrícolas
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Artigo 6
Condições de utilização de direitos
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Artigo 7.º
Condições de utilização de direitos especiais
Artigo 8.º
Direitos não utilizados devido à ocorrência de casos de força maior
Capítulo IV
Reserva nacional
Artigo 9.º
Candidatura
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Artigo 10
Condições de acesso à reserva nacional
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Artigo 11
Cálculo dos direitos ao pagamento no âmbito da reserva nacional
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Artigo 12
Pedido de ajustamento de direitos através da reserva nacional
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Artigo 12.º-A
Atribuição especial de direitos
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 155/2011 - Diário da República n.º 72/2011, Série I de 2011-04-12 O aditamento do presente artigo é aplicável a partir da campanha de 2011.
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 155/2011 - Diário da República n.º 72/2011, Série I de 2011-04-12, em vigor a partir de 2011-04-13.
Capítulo V
Atribuição de direitos não provenientes da reserva nacional
Artigo 13
Condições específicas da integração do sector da vinha
Capítulo VI
Transferência de direitos ao pagamento
Artigo 14
Retenções aplicáveis à transferência de direitos
Artigo 15
Pedido de transferência de direitos
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Capítulo VII
Condições específicas dos regimes de apoio direto a integrar no RPU em 2012
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Artigo 16.º
Condição de acesso
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Artigo 17.º
Cálculo do montante a integrar no regime de pagamento único
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Artigo 18.º
Notificação
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Artigo 19.º
Reserva nacional
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Anexo I
Lista de concelhos e freguesias com risco de abandono agrícola para o ano de 2011
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 155/2011 - Diário da República n.º 72/2011, Série I de 2011-04-12 A alteração ao presente anexo é aplicável a partir da campanha de 2011.
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Alterado pelo/a Anexo I do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
Alterado pelo/a Anexo I do/a Portaria n.º 155/2011 - Diário da República n.º 72/2011, Série I de 2011-04-12, em vigor a partir de 2011-04-13.
Anexo II
(ver documento original)
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 57/2015 - Diário da República n.º 41/2015, Série I de 2015-02-27, em vigor a partir de 2015-02-28.
Aditado pelo/a Anexo II do/a Portaria n.º 62/2012 - Diário da República n.º 57/2012, Série I de 2012-03-20, em vigor a partir de 2012-03-21.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.