Define as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado
Data da última alteração:
2024-12-10
Revogado
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Informação da publicação
SUMÁRIO
Define as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado
TEXTO
Portaria n.º 272/2011
de 23 de setembro
Define as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 322-A/2024/1 - Diário da República n.º 239/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-10, em vigor a partir de 2024-12-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 322-A/2024/1 - Diário da República n.º 239/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-10, em vigor a partir de 2024-12-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 2.º
Âmbito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 322-A/2024/1 - Diário da República n.º 239/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-10, em vigor a partir de 2024-12-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 91-A/2019 - Diário da República n.º 60/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-03-26, em vigor a partir de 2019-03-31, produz efeitos a partir de 2019-03-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 36/2012 - Diário da República n.º 28/2012, Série I de 2012-02-08, em vigor a partir de 2012-02-13, produz efeitos a partir de 2011-02-01
Artigo 3.º
Valor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 322-A/2024/1 - Diário da República n.º 239/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-10, em vigor a partir de 2024-12-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 36/2012 - Diário da República n.º 28/2012, Série I de 2012-02-08, em vigor a partir de 2012-02-13, produz efeitos a partir de 2011-02-01
Artigo 3.º-A
Elegibilidade do Passe Social+
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 322-A/2024/1 - Diário da República n.º 239/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-10, em vigor a partir de 2024-12-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 36/2012 - Diário da República n.º 28/2012, Série I de 2012-02-08, em vigor a partir de 2012-02-13, produz efeitos a partir de 2011-02-01
Artigo 3.º-B
Atribuição do Passe Social+
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 322-A/2024/1 - Diário da República n.º 239/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-10, em vigor a partir de 2024-12-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 36/2012 - Diário da República n.º 28/2012, Série I de 2012-02-08, em vigor a partir de 2012-02-13, produz efeitos a partir de 2011-02-01
Artigo 3.º-C
Determinação dos rendimentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 322-A/2024/1 - Diário da República n.º 239/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-10, em vigor a partir de 2024-12-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 36/2012 - Diário da República n.º 28/2012, Série I de 2012-02-08, em vigor a partir de 2012-02-13, produz efeitos a partir de 2011-02-01
Artigo 4.º
Comprovação do direito ao benefício
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 322-A/2024/1 - Diário da República n.º 239/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-10, em vigor a partir de 2024-12-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 5.º
Compensação financeira
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 322-A/2024/1 - Diário da República n.º 239/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-10, em vigor a partir de 2024-12-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 6.º
Entidades competentes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 322-A/2024/1 - Diário da República n.º 239/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-10, em vigor a partir de 2024-12-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 6.º-A
Tratamento de dados pessoais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 322-A/2024/1 - Diário da República n.º 239/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-10, em vigor a partir de 2024-12-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 36/2012 - Diário da República n.º 28/2012, Série I de 2012-02-08, em vigor a partir de 2012-02-13, produz efeitos a partir de 2011-02-01
Artigo 6.º-B
Articulação entre entidades
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 322-A/2024/1 - Diário da República n.º 239/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-10, em vigor a partir de 2024-12-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 36/2012 - Diário da República n.º 28/2012, Série I de 2012-02-08, em vigor a partir de 2012-02-13, produz efeitos a partir de 2011-02-01
Artigo 7.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 322-A/2024/1 - Diário da República n.º 239/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-10, em vigor a partir de 2024-12-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 322-A/2024/1 - Diário da República n.º 239/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-10, em vigor a partir de 2024-12-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
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