Versão consolidada
Portaria n.º 254/2011

Aprova o Regulamento dos Uniformes dos Militares do Exército

Data da última alteração:
2019-10-02
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 345/2019 - Diário da República n.º 189/2019, Série I de 2019-10-02 É fixado um período de transição de quatro anos, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, durante o qual é permitido o uso de artigos de uniforme e artigos complementares previstos no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 254/2011, de 30 de junho. No caso de existir a necessidade de flexibilizar a gestão de algumas peças de fardamento específicas, o período de transição pode, na medida e nos casos estritamente necessários, ser alterado por despacho do CEME.
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Uniformes dos alunos dos estabelecimentos militares de ensino
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Anexo
Capítulo I
Disposições preliminares e gerais
Secção I
Definições
Artigo 1.º
Definições legais
Secção II
Disposições gerais
Artigo 2.º
Generalidades
Artigo 3.º
Âmbito do RUE
Artigo 4.º
Deveres de observância do RUE
Artigo 5.º
Distribuição dos uniformes
Capítulo II
Plano de uniformes
Artigo 6.º
Tipos de uniformes
Artigo 7.º
Uniformes especiais
Capítulo III
Descrição e aplicação dos artigos de uniforme
Artigo 8.º
Boné do grande uniforme
Artigo 9.º
Dólman do grande uniforme
Artigo 10.º
Calça do grande uniforme
Artigo 11.º
Camisa branca do grande uniforme
Artigo 12.º
Sapatos de polimento preto
Artigo 13.º
Peúgas pretas
Artigo 14.º
Luvas brancas de calfe
Artigo 15.º
Boné do grande uniforme modelo feminino (m/F)
Artigo 16.º
Sapatos de polimento preto m/F
Artigo 17.º
Meias
Artigo 18.º
Jaqueta
Artigo 19.º
Colete
Artigo 20.º
Camisa do uniforme da jaqueta
Artigo 21.º
Laço
Artigo 22.º
Jaqueta m/F
Artigo 23.º
Camisa branca do uniforme da jaqueta m/F
Artigo 24.º
Faixa
Artigo 25.º
Saia do uniforme da jaqueta
Artigo 26.º
Carteira do uniforme da jaqueta
Artigo 27.º
Boné do uniforme de cerimónia para Banda do Exército
Artigo 28.º
Casaco do uniforme de cerimónia para Banda do Exército
Artigo 29.º
Calça do uniforme de cerimónia para Banda do Exército
Artigo 30.º
Cinto de precinta preto
Artigo 31.º
Saia do uniforme de cerimónia para Banda do Exército
Artigo 32.º
Granadeiras
Artigo 33.º
Capote do uniforme de cerimónia para Banda do Exército
Artigo 34.º
Boné do uniforme n.º 1
Artigo 35.º
Dólman do uniforme n.º 1
Artigo 36.º
Calça do uniforme n.º 1
Artigo 37.º
Camisa cinzenta
Artigo 38.º
Gravata preta
Artigo 39.º
Boné do uniforme n.º 1 m/F
Artigo 40.º
Dólman do uniforme n.º 1 m/F
Artigo 41.º
Calça do uniforme n.º 1 m/F
Artigo 42.º
Saia do uniforme n.º 1
Artigo 43.º
Carteira do uniforme n.º 1
Artigo 44.º
Boina
Artigo 45.º
Luvas pretas de calfe
Artigo 46.º
Dólman do uniforme n.º 2
Artigo 47.º
Calça do uniforme n.º 2
Artigo 48.º
Camisa verde
Artigo 49.º
Gravata verde
Artigo 50.º
Sapatos de calfe preto
Artigo 51.º
Botas
Artigo 52.º
Peúgas verdes
Artigo 53.º
Cinto de precinta verde
Artigo 54.º
Saia do uniforme n.º 2
Artigo 55.º
Sapatos de calfe preto m/F
Artigo 56.º
Camisa verde de meia manga
Artigo 57.º
T-shirt verde m/Exército
Artigo 58.º
Dólman do uniforme n.º 2 mod. RV/RC
Artigo 59.º
Barrete do uniforme n.º 3
Artigo 60.º
Chapéu do uniforme n.º 3
Artigo 61.º
Dólman do uniforme n.º 3
Artigo 62.º
Calça do uniforme n.º 3
Artigo 63.º
Cinturão m/82
Artigo 64.º
Camisa de meia manga do uniforme n.º 3
Artigo 65.º
Casaco de fato de treino
Artigo 66.º
Calças de fato de treino
Artigo 67.º
Calções de educação física
Artigo 68.º
Camisola de educação física
Artigo 69.º
Meias de educação física
Artigo 70.º
Sapatos de educação física
Artigo 71.º
Bivaque n.º 1
Artigo 72.º
Bivaque n.º 2
Artigo 73.º
Camisola interior verde com fecho de correr
Capítulo IV
Descrição e aplicação dos artigos complementares
Artigo 74.º
Abafo de pescoço
Artigo 75.º
Botas altas
Artigo 76.º
Botas m/At
Artigo 77.º
Blusão de cabedal
Artigo 78.º
Blusão de cabedal mod. 2009
Artigo 79.º
Calça com peitilho n.º 1
Artigo 80.º
Calça com peitilho n.º 2
Artigo 81.º
Calça gore tex
Artigo 82.º
Calça impermeável
Artigo 83.º
Calção do grande uniforme
Artigo 84.º
Calção n.º 1
Artigo 85.º
Calção n.º 2
Artigo 86.º
Camisa cinzenta de colarinho e meia manga
Artigo 87.º
Camisa cinzenta de meia manga de colarinho aberto
Artigo 88.º
Camisola cinzenta de lã
Artigo 89.º
Camisola verde de lã
Artigo 90.º
Capote
Artigo 91.º
Casacão impermeável
Artigo 92.º
Casaco gore tex
Artigo 93.º
Cinto de cerimónia
Artigo 94.º
Espada
Artigo 95.º
Elásticos para calças
Artigo 96.º
Etiqueta de identificação individual
Artigo 97.º
Fiador
Artigo 98.º
Fita de identificação individual
Artigo 99.º
Francalete
Artigo 100.º
Gorro cachecol
Artigo 101.º
Gabardina
Artigo 102.º
Impermeável
Artigo 103.º
Luvas verdes de lã
Artigo 104.º
Peliça para oficial
Artigo 105.º
Bastão de general
Artigo 106.º
Prendedor de gravata
Artigo 107.º
Saco de bagagem
Artigo 108.º
Pingalim
Artigo 109.º
Suspensão da espada
Capítulo V
Descrição e aplicação dos distintivos
Secção I
Generalidades
Artigo 110.º
Exclusividade de uso
Secção II
Tipos de distintivos
Subsecção I
Distintivos de categoria hierárquica
Artigo 112.º
De categoria hierárquica
Subsecção II
Distintivos de postos
Artigo 113.º
Tipos de distintivos de postos
Artigo 114.º
Estrelas
Artigo 115.º
Galões em fio de ouro brilhante
Artigo 116.º
Galão de seda vermelha
Artigo 117.º
Galões de material sintético de cor cinzento-clara
Artigo 118.º
Escudo Nacional
Artigo 119.º
Distintivos de posto para uniforme n.º 3
Artigo 120.º
Distintivos por postos
Artigo 121.º
Localização dos distintivos nos uniformes
Artigo 122.º
Tecido e cor das passadeiras
Artigo 123.º
Colocação dos distintivos
Subsecção III
Distintivos de funções especiais
Artigo 124.º
Funções especiais
Subsecção IV
Distintivos de quadros especiais
Artigo 125.º
Quadros especiais
Subsecção V
Distintivos de cursos, qualificações e funções
Artigo 126.º
Cursos, qualificações e funções
Subsecção VI
Distintivos de quadros, unidades, estabelecimentos e órgãos de colocação
Artigo 127.º
Identificação do corpo, do quadro especial e do ramo
Artigo 128.º
Aplicação de emblemas
Subsecção VII
Distintivos de representação
Artigo 129.º
Distintivos nacionais
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 345/2019 - Diário da República n.º 189/2019, Série I de 2019-10-02, em vigor a partir de 2019-10-03
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 88/2013 - Diário da República n.º 42/2013, Série I de 2013-02-28, em vigor a partir de 2013-03-01
Artigo 130.º
Emblema da unidade/estabelecimento/órgão (U/E/O)
Artigo 131.º
Aprovação ou alteração da simbologia heráldica
Artigo 132.º
Medalhas e condecorações
Artigo 133.º
Uso de medalhas e condecorações
Subsecção VIII
Distintivos de outras condições
Artigo 134.º
Tempo de serviço em campanha
Artigo 135.º
Feridos em combate
Artigo 136.º
Condecoração colectiva
Artigo 137.º
Miniatura da condecoração colectiva
Artigo 138.º
Indicativo de funções na Casa Militar do Presidente da República e ajudantes de campo
Artigo 139.º
Artigo 140.º
Ajudante de campo de outras entidades
Artigo 141.º
Uso dos distintivos de tempo de serviço em campanha e de ferido em combate
Artigo 142.º
Emblemas braçais
Artigo 143.º
Luto
Artigo 144.º
Serviço nas U/E/O
Artigo 145.º
Polícia do Exército
Artigo 146.º
Serviço de saúde
Capítulo VI
Validade dos artigos e dotações de fardamento
Artigo 147.º
Validade
Artigo 148.º
Responsabilidade pela conservação
Artigo 149.º
Dotações
Artigo 150.º
Aquisição de artigos de uniforme
Artigo 151.º
Alunos da Academia Militar e da Escola de Sargentos do Exército
Artigo 152.º
Aquisição e confecção dos artigos
Artigo 153.º
Regimes de voluntariado e de contrato (RV e RC)
Artigo 154.º
Artigos de fardamento nas U/E/O
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 155.º
De uniformidade e fabrico
Artigo 156.º
Etiquetagem das peças de fardamento
Artigo 157.º
Exclusividade de artigos de uniforme
Artigo 158.º
Alterações ao Regulamento
Artigo 159.º
Período transitório
Artigo 160.º
Dúvidas de interpretação e aplicação do RUE
Anexo I
Quadros do plano de uniformes
Anexo II
Aplicação dos artigos de uniforme e artigos complementares
Anexo III
Figuras dos artigos de uniforme
Anexo IV
Figuras dos artigos complementares
Anexo V
Figuras dos distintivos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.