Versão consolidada
Portaria n.º 320-C/2011

Aprova a Tabela de Emolumentos Consulares, a cobrar pelos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Data da última alteração:
2021-10-28
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Aprovação
Artigo 2.º
Revogação
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 1.º)
Capítulo I
Atos consulares
Secção I
Proteção consular
Artigo 3.º
Artigo 10.º-A
Secção II
Atos de registo civil
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 12.º-A
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Secção III
Atos de identificação civil
Secção IV
Atos de nacionalidade
Artigo 22.º
Artigo 24.º
Secção V
Atos de processo
Secção VI
Atos de notariado
Artigo 38.º-A
Secção VII
Atos de comércio e navegação
Artigo 62.º
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 38/2020 - Diário da República n.º 25/2020, Série I de 2020-02-05 O disposto no artigo 62.º, na redação introduzida pela presente portaria, é aplicável aos pedidos de vistos requeridos a partir de 2 de fevereiro de 2020.
Capítulo II
Disposições finais
Artigo 87.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.