Versão consolidada
Portaria n.º 320-A/2011

Estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis

Data da última alteração:
2025-04-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira
Artigo 2.º
Organização dos serviços centrais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 353/2024/1 - Diário da República n.º 249/2024, Série I de 2024-12-24, em vigor a partir de 2024-12-25, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 98/2020 - Diário da República n.º 77/2020, Série I de 2020-04-20, em vigor a partir de 2020-04-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 337/2013 - Diário da República n.º 225/2013, Série I de 2013-11-20, em vigor a partir de 2013-11-21
Artigo 3.º
Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 4.º
Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Relações Internacionais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 6.º
Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 7.º
Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 8.º
Direção de Serviços de Avaliações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 9.º
Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 353/2024/1 - Diário da República n.º 249/2024, Série I de 2024-12-24, em vigor a partir de 2024-12-25, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 10.º
Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 11.º
Direção de Serviços de Tributação Aduaneira
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 12.º
Direção de Serviços de Regulação Aduaneira
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 13.º
Direção de Serviços de Licenciamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 14.º
Direção de Serviços Técnicos, Análises e Laboratório
Artigo 15.º
Direção de Serviços de Registo de Contribuintes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 16.º
Direção de Serviços de Cobrança e de Gestão de Fluxos Financeiros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 353/2024/1 - Diário da República n.º 249/2024, Série I de 2024-12-24, em vigor a partir de 2024-12-25, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 17.º
Direção de Serviços de Reembolsos
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 353/2024/1 - Diário da República n.º 249/2024, Série I de 2024-12-24, em vigor a partir de 2024-12-25, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 18.º
Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 19.º
Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 20.º
Direção de Serviços Antifraude Aduaneira
Artigo 21.º
Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 22.º
Direção de Serviços de Justiça Tributária
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 23.º
Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 24.º
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Artigo 25.º
Direção de Serviços de Formação
Artigo 26.º
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 27.º
Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos
Artigo 28.º
Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 29.º
Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 30.º
Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 31.º
Direção de Serviços de Auditoria Interna
Artigo 32.º
Direção de Serviços de Cooperação e Relações Institucionais
Artigo 33.º
Direção de Serviços de Comunicação, Promoção e Apoio ao Cumprimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 34.º
Unidade dos Grandes Contribuintes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 34.º-A
Direção de Serviços de Gestão do Risco
Artigo 34.º-B
Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 34.º-C
Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte
Artigo 35.º
Organização dos serviços desconcentrados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2025/1 - Diário da República n.º 68/2025, Série I de 2025-04-07, em vigor a partir de 2025-04-08, produz efeitos a partir de 2025-10-01
Artigo 36.º
Direções de finanças
Artigo 37.º
Competências das alfândegas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 38.º
Estrutura dos serviços desconcentrados de âmbito regional
Artigo 39.º
Serviços desconcentrados de âmbito local
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 39.º-A
Postos de atendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira nas Lojas do Cidadão
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 39.º-B
Serviço de atendimento ao contribuinte
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 40.º
Núcleos
Artigo 41.º
Unidades orgânicas flexíveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série I de 2018-05-29, em vigor a partir de 2018-05-30, produz efeitos a partir de 2018-06-01
Artigo 42.º
Chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 43.º
Disposições finais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 155/2025/1 - Diário da República n.º 68/2025, Série I de 2025-04-07, em vigor a partir de 2025-04-08, produz efeitos a partir de 2025-10-01
Artigo 44.º
Norma de revisão
Artigo 45.º
Norma revogatória
Artigo 46.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.