Versão consolidada
Portaria n.º 29/2011

Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado para o ano de 2011

Data da última alteração:
2021-12-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 29.º, Decreto Legislativo Regional n.º 28/2021/M - Diário da República n.º 243/2021, Série I de 2021-12-17 Até à entrada em vigor das portarias a que se referem os artigos 6.º e 7.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 29/2011, de 22 de março.
Artigo 1.º
Extensão de aplicação
Artigo 2.º
Regime de aplicação
Artigo 3.º
Forma de cálculo
Artigo 4.º
Regras de actualização
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.