Versão consolidada
Portaria n.º 149/2011

Estabelece a coordenação nacional, regional e local das unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados integrados de saúde mental

Data da última alteração:
2021-12-20
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Coordenação nacional
Artigo 3.º
Coordenação regional
Artigo 4.º
Competências da equipa coordenadora regional de saúde mental
Artigo 5.º
Regulamento interno da equipa coordenadora regional de saúde mental
Artigo 6.º
Coordenação local
Artigo 7.º
Competências da equipa coordenadora local de saúde mental
Artigo 8.º
Regulamento interno da equipa coordenadora local de saúde mental
Artigo 9.º
Direcção técnica
Artigo 10.º
Regulamento interno das unidades e equipas
Artigo 11.º
Processo individual do utente
Artigo 12.º
Plano individual de intervenção
Artigo 13.º
Contrato de prestação de serviços
Artigo 14.º
Afixação de documentos
Artigo 15.º
Avaliação das unidades e equipas
Artigo 16.º
Indicadores de qualidade
Artigo 17.º
Monitorização
Artigo 18.º
Auditorias
Artigo 18.º-A
Recursos Humanos
Artigo 19.º
Formação inicial e contínua dos recursos humanos
Artigo 20.º
Admissão nas unidades e equipas
Artigo 21.º
Mobilidade e saída
Artigo 22.º
Reserva de vaga
Artigo 23.º
Instrumento único de avaliação do grau de incapacidade psicossocial e de dependência
Secção I
Unidades residenciais
Subsecção I
Residência de treino de autonomia
Artigo 24.º
Caracterização
Artigo 25.º
Serviços
Artigo 26.º
Critérios de admissão
Subsecção II
Residência autónoma de saúde mental
Artigo 27.º
Caracterização
Artigo 28.º
Serviços
Artigo 29.º
Critérios de admissão
Subsecção III
Residência de apoio moderado
Artigo 30.º
Caracterização
Artigo 31.º
Serviços
Artigo 32.º
Critérios de admissão
Subsecção IV
Residência de apoio máximo
Artigo 33.º
Caracterização
Artigo 34.º
Serviços
Artigo 35.º
Critérios de admissão
Secção II
Unidade sócio-ocupacional
Artigo 36.º
Caracterização
Artigo 37.º
Serviços
Artigo 38.º
Critérios de admissão
Secção III
Equipa de apoio domiciliário
Artigo 39.º
Caracterização
Artigo 40.º
Serviços
Artigo 41.º
Critérios de admissão
Artigo 41.º-A
Instalações das unidades de cuidados continuados integrados de saúde mental para a população adulta
Secção I
Unidades residenciais
Subsecção I
Residência de treino de autonomia
Artigo 42.º
Caracterização
Artigo 43.º
Serviços
Artigo 44.º
Critérios de admissão
Subsecção II
Residência de apoio máximo
Artigo 45.º
Caracterização
Artigo 46.º
Serviços
Artigo 47.º
Critérios de admissão
Secção II
Unidade sócio-ocupacional
Artigo 48.º
Caracterização
Artigo 49.º
Serviços
Artigo 50.º
Critérios de admissão
Secção III
Equipa de apoio domiciliário
Artigo 51.º
Caracterização
Artigo 52.º
Serviços
Artigo 53.º
Critérios de admissão
Artigo 53.º-A
Instalações das unidades de cuidados continuados integrados de saúde mental para a infância e adolescência
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.