Estabelece a coordenação nacional, regional e local das unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados integrados de saúde mental
Data da última alteração:
2021-12-20
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece a coordenação nacional, regional e local das unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados integrados de saúde mental
TEXTO
Portaria n.º 149/2011
de 8 de abril
Estabelece a coordenação nacional, regional e local das unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados integrados de saúde mental
REVOGADO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Capítulo II
REVOGADO
Artigo 2.º
Coordenação nacional
REVOGADO
Artigo 3.º
Coordenação regional
REVOGADO
Artigo 4.º
Competências da equipa coordenadora regional de saúde mental
REVOGADO
Artigo 5.º
Regulamento interno da equipa coordenadora regional de saúde mental
REVOGADO
Artigo 6.º
Coordenação local
REVOGADO
Artigo 7.º
Competências da equipa coordenadora local de saúde mental
REVOGADO
Artigo 8.º
Regulamento interno da equipa coordenadora local de saúde mental
REVOGADO
Capítulo III
REVOGADO
Artigo 9.º
Direcção técnica
REVOGADO
Artigo 10.º
Regulamento interno das unidades e equipas
REVOGADO
Artigo 11.º
Processo individual do utente
REVOGADO
Artigo 12.º
Plano individual de intervenção
REVOGADO
Artigo 13.º
Contrato de prestação de serviços
REVOGADO
Artigo 14.º
Afixação de documentos
REVOGADO
Artigo 15.º
Avaliação das unidades e equipas
REVOGADO
Artigo 16.º
Indicadores de qualidade
REVOGADO
Artigo 17.º
Monitorização
REVOGADO
Artigo 18.º
Auditorias
REVOGADO
Artigo 18.º-A
Recursos Humanos
REVOGADO
Artigo 19.º
Formação inicial e contínua dos recursos humanos
REVOGADO
Artigo 20.º
Admissão nas unidades e equipas
REVOGADO
Artigo 21.º
Mobilidade e saída
REVOGADO
Artigo 22.º
Reserva de vaga
REVOGADO
Artigo 23.º
Instrumento único de avaliação do grau de incapacidade psicossocial e de dependência
REVOGADO
Capítulo IV
REVOGADO
Secção I
Unidades residenciais
Subsecção I
Residência de treino de autonomia
Artigo 24.º
Caracterização
REVOGADO
Artigo 25.º
Serviços
REVOGADO
Artigo 26.º
Critérios de admissão
REVOGADO
Subsecção II
Residência autónoma de saúde mental
Artigo 27.º
Caracterização
REVOGADO
Artigo 28.º
Serviços
REVOGADO
Artigo 29.º
Critérios de admissão
REVOGADO
Subsecção III
Residência de apoio moderado
Artigo 30.º
Caracterização
REVOGADO
Artigo 31.º
Serviços
REVOGADO
Artigo 32.º
Critérios de admissão
REVOGADO
Subsecção IV
Residência de apoio máximo
Artigo 33.º
Caracterização
REVOGADO
Artigo 34.º
Serviços
REVOGADO
Artigo 35.º
Critérios de admissão
REVOGADO
Secção II
Unidade sócio-ocupacional
Artigo 36.º
Caracterização
REVOGADO
Artigo 37.º
Serviços
REVOGADO
Artigo 38.º
Critérios de admissão
REVOGADO
Secção III
Equipa de apoio domiciliário
Artigo 39.º
Caracterização
REVOGADO
Artigo 40.º
Serviços
REVOGADO
Artigo 41.º
Critérios de admissão
REVOGADO
Artigo 41.º-A
Instalações das unidades de cuidados continuados integrados de saúde mental para a população adulta
REVOGADO
Capítulo V
REVOGADO
Secção I
Unidades residenciais
Subsecção I
Residência de treino de autonomia
Artigo 42.º
Caracterização
REVOGADO
Artigo 43.º
Serviços
REVOGADO
Artigo 44.º
Critérios de admissão
REVOGADO
Subsecção II
Residência de apoio máximo
Artigo 45.º
Caracterização
REVOGADO
Artigo 46.º
Serviços
REVOGADO
Artigo 47.º
Critérios de admissão
REVOGADO
Secção II
Unidade sócio-ocupacional
Artigo 48.º
Caracterização
REVOGADO
Artigo 49.º
Serviços
REVOGADO
Artigo 50.º
Critérios de admissão
REVOGADO
Secção III
Equipa de apoio domiciliário
Artigo 51.º
Caracterização
REVOGADO
Artigo 52.º
Serviços
REVOGADO
Artigo 53.º
Critérios de admissão
REVOGADO
Artigo 53.º-A
Instalações das unidades de cuidados continuados integrados de saúde mental para a infância e adolescência
REVOGADO
REVOGADO
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