Versão consolidada
Portaria n.º 207/2011

Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica

Data da última alteração:
2017-06-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 355/2013 - Diário da República n.º 239/2013, Série I de 2013-12-10 A presente portaria aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Modalidades do procedimento concursal
Artigo 4.º
Competência
Capítulo II
Tramitação do procedimento concursal
Secção I
Publicitação do procedimento
Artigo 5.º
Publicitação do procedimento
Secção II
Júri
Artigo 6.º
Designação do júri
Artigo 7.º
Composição do júri
Artigo 8.º
Competência do júri
Artigo 9.º
Funcionamento do júri
Artigo 10.º
Prevalência das funções de júri
Secção III
Candidatura
Artigo 11.º
Requisitos de admissão
Artigo 12.º
Prazo de candidatura
Artigo 13.º
Forma de apresentação da candidatura
Artigo 14.º
Apresentação de documentos
Artigo 15.º
Apreciação das candidaturas
Secção IV
Exclusão e notificação de candidatos
Artigo 16.º
Exclusão e notificação
Artigo 17.º
Pronúncia dos interessados
Artigo 18.º
Início da utilização dos métodos de selecção
Artigo 18.º-A
Procedimentos urgentes
Secção V
Métodos de selecção
Artigo 19.º
Métodos de selecção
Artigo 20.º
Avaliação e discussão curricular
Artigo 21.º
Prova prática
Secção VI
Resultados, ordenação final e recrutamento dos candidatos
Artigo 22.º
Ordenação final dos candidatos
Artigo 23.º
Critérios de ordenação preferencial
Artigo 24.º
Audiência dos interessados e homologação
Artigo 25.º
Recrutamento
Artigo 26.º
Cessação do procedimento concursal
Secção VII
Procedimentos concursais a nível nacional e regional
Artigo 26.º-A
Especificidades dos procedimentos desenvolvidos a nível nacional ou regional
Artigo 27.º
Impugnação administrativa
Artigo 28.º
Restituição e destruição de documentos
Artigo 29.º
Execução de decisão jurisdicional procedente
Artigo 30.º
Modelos de formulários
Artigo 31.º
Aplicação no tempo
Artigo 32.º
Legislação supletiva e subsidiária
Artigo 33.º
Norma revogatória
Artigo 34.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.