Versão consolidada
Portaria n.º 306-A/2011

Valores das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde e respetivas regras de apuramento e cobrança

Data da última alteração:
2015-11-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Conceitos
Artigo 3.º
Determinação de valor
Artigo 4.º
Cobrança e pagamento das taxas moderadoras
Artigo 5.º
Revogação
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Anexo
Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 408/2015 - Diário da República n.º 231/2015, Série I de 2015-11-25 É revogada, a partir de 26-11-2015, a taxa moderadora devida pelo atendimento de urgência em Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado, prevista no presente anexo.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.