Versão consolidada
Portaria n.º 279/2011

Metodologia de cálculo da taxa de remuneração a aplicar à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos sobrecustos com aquisição de electricidade a produtores em regime especial, sujeitos a repercussão quinquenal, e define o factor a aplicar ao prémio de risco da dívida associado à empresa regulada

Data da última alteração:
2021-06-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Taxa de remuneração
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 138/2021 - Diário da República n.º 125/2021, Série I de 2021-06-30, em vigor a partir de 2021-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2013 - Diário da República n.º 71/2013, Série I de 2013-04-11, em vigor a partir de 2013-04-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Artigo 3.º
Disposição transitória
Artigo 4.º
Produção de efeitos
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