Metodologia de cálculo da taxa de remuneração a aplicar à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos sobrecustos com aquisição de electricidade a produtores em regime especial, sujeitos a repercussão quinquenal, e define o factor a aplicar ao prémio de risco da dívida associado à empresa regulada
Data da última alteração:
2021-06-30
Revogado
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SUMÁRIO
Estabelece a metodologia de cálculo da taxa de remuneração a aplicar à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos sobrecustos com aquisição de electricidade a produtores em regime especial, sujeitos a repercussão quinquenal, e define o factor a aplicar ao prémio de risco da dívida associado à empresa regulada
TEXTO
Portaria n.º 279/2011
de 17 de outubro
Estabelece a metodologia de cálculo da taxa de remuneração a aplicar à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos sobrecustos com aquisição de electricidade a produtores em regime especial, sujeitos a repercussão quinquenal, e define o factor a aplicar ao prémio de risco da dívida associado à empresa regulada
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 138/2021 - Diário da República n.º 125/2021, Série I de 2021-06-30, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 138/2021 - Diário da República n.º 125/2021, Série I de 2021-06-30, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 2.º
Taxa de remuneração
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 138/2021 - Diário da República n.º 125/2021, Série I de 2021-06-30, em vigor a partir de 2021-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 262-A/2016 - Diário da República n.º 194/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-10-10, em vigor a partir de 2016-10-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 146/2013 - Diário da República n.º 71/2013, Série I de 2013-04-11, em vigor a partir de 2013-04-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Artigo 3.º
Disposição transitória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 138/2021 - Diário da República n.º 125/2021, Série I de 2021-06-30, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 4.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 138/2021 - Diário da República n.º 125/2021, Série I de 2021-06-30, em vigor a partir de 2021-07-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 138/2021 - Diário da República n.º 125/2021, Série I de 2021-06-30, em vigor a partir de 2021-07-01
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