Metodologia de cálculo da taxa de remuneração a aplicar à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos sobrecustos com aquisição de electricidade a produtores em regime especial, sujeitos a repercussão quinquenal, e define o factor a aplicar ao prémio de risco da dívida associado à empresa regulada
Data da última alteração:
2021-06-30
Revogado
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SUMÁRIO
Estabelece a metodologia de cálculo da taxa de remuneração a aplicar à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos sobrecustos com aquisição de electricidade a produtores em regime especial, sujeitos a repercussão quinquenal, e define o factor a aplicar ao prémio de risco da dívida associado à empresa regulada
TEXTO
Portaria n.º 279/2011
de 17 de outubro
Estabelece a metodologia de cálculo da taxa de remuneração a aplicar à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos sobrecustos com aquisição de electricidade a produtores em regime especial, sujeitos a repercussão quinquenal, e define o factor a aplicar ao prémio de risco da dívida associado à empresa regulada
REVOGADO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
REVOGADO
Artigo 2.º
Taxa de remuneração
REVOGADO
Artigo 3.º
Disposição transitória
REVOGADO
Artigo 4.º
Produção de efeitos
REVOGADO
REVOGADO
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