Versão consolidada
Portaria n.º 258/2011

Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2011-2012

Data da última alteração:
2011-08-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
2.º
3.º
4.º
Anexo
REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2011-2012
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Fases
Artigo 4.º
Validade do concurso
Artigo 5.º
Condições gerais de apresentação ao concurso
Capítulo II
Candidatura
Artigo 6.º
Condições para a candidatura a cada par estabelecimento/curso
Artigo 7.º
Provas de ingresso
Artigo 8.º
Vagas
Artigo 9.º
Contingentes
Artigo 10.º
Contingentes especiais para candidatos oriundos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Artigo 11.º
Curso congénere
Artigo 12.º
Contingente especial para candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam
Artigo 13.º
Contingente especial para candidatos militares em regime de contrato
Artigo 14.º
Contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial
Artigo 15.º
Preferência regional para a Região Autónoma dos Açores
Artigo 16.º
Preferência regional para a Região Autónoma da Madeira
Artigo 17.º
Preferências regionais na candidatura
Artigo 18.º
Preferências habilitacionais
Artigo 19.º
Pré-requisitos
Artigo 20.º
Modo de realização da candidatura
Artigo 21.º
Prazo de apresentação da candidatura
Artigo 22.º
Apresentação da candidatura
Artigo 23.º
Instrução do processo de candidatura online
Artigo 24.º
Instrução do processo de candidatura - Candidatos às vagas dos contingentes especiais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Artigo 25.º
Instrução do processo de candidatura - Candidatos que pretendem beneficiar das preferências regionais
Artigo 26.º
Instrução do processo de candidatura - Candidatos às vagas do contingente especial para portadores de deficiência física ou sensorial
Artigo 27.º
Instrução do processo de candidatura - Candidatos às vagas do contingente especial para emigrantes portugueses e seus familiares
Artigo 28.º
Instrução do processo de candidatura - Candidatos às vagas do contingente especial para militares em regime de contrato
Artigo 29.º
Instrução do processo de candidatura - Candidatos que pretendem a aplicação do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98
Artigo 30.º
Preenchimento do formulário online
Artigo 31.º
Recibo
Artigo 32.º
Alteração e anulação da candidatura
Artigo 33.º
Comunicação dos resultados dos exames nacionais do ensino secundário
Capítulo III
Seriação
Artigo 34.º
Cálculo da nota de candidatura
Artigo 35.º
Classificação do ensino secundário
Artigo 36.º
Seriação
Capítulo IV
Colocação
Artigo 37.º
Sequência da colocação
Artigo 38.º
Colocação
Artigo 39.º
Resultado final e sua divulgação
Artigo 40.º
Listas de colocação
Artigo 41.º
Reclamações e alterações supervenientes das classificações do ensino secundário
Capítulo V
2.ª fase do concurso
Artigo 42.º
Abertura da 2.ª fase do concurso
Artigo 43.º
Vagas para a 2.ª fase do concurso
Artigo 44.º
Candidatos
Artigo 45.º
Regras
Artigo 46.º
Recolocação
Capítulo VI
3.ª fase do concurso
Artigo 47.º
Abertura da 3.ª fase do concurso
Artigo 48.º
Vagas para a 3.ª fase do concurso
Artigo 49.º
Candidatos
Artigo 50.º
Contingentes
Artigo 51.º
Regimes preferenciais
Artigo 52.º
Regras
Artigo 53.º
Recolocação
Capítulo VII
Vagas sobrantes
Artigo 54.º
Utilização das vagas sobrantes
Capítulo VIII
Matrícula e inscrição
Artigo 55.º
Matrícula e inscrição
Artigo 56.º
Ficha individual
Artigo 57.º
Permuta
Artigo 58.º
Recolocação institucional
Capítulo IX
Disposições comuns
Artigo 59.º
Exclusão de candidatos
Artigo 60.º
Rectificações
Artigo 61.º
Prazos
Artigo 62.º
Vagas adicionais
Artigo 63.º
Informação
Artigo 64.º
Orientações
Artigo 65.º
Encerramento do processo
Anexo I
Modelo de requerimento de permuta
Anexo II
Contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.