Versão consolidada
Portaria n.º 209/2011

Adaptação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) a trabalhadores integrados na carreira especial médica

Data da última alteração:
2026-03-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 130-B/2026/1 - Diário da República n.º 61/2026, Suplemento, Série I de 2026-03-27 As referências feitas na presente Portaria, a equipa de avaliação consideram-se também feitas, quando aplicável, a avaliador.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Capítulo II
Princípios, objectivos e estrutura do processo de avaliação
Artigo 3.º
Princípios
Artigo 4.º
Objectivos do processo de avaliação
Artigo 5.º
Planeamento do processo de avaliação
Artigo 6.º
Periodicidade e requisitos funcionais
Artigo 7.º
Ponderação curricular
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 130-B/2026/1 - Diário da República n.º 61/2026, Suplemento, Série I de 2026-03-27, em vigor a partir de 2026-03-28, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 8.º
Parâmetros da avaliação
Artigo 9.º
Objectivos individuais
Artigo 10.º
Avaliação dos resultados
Artigo 11.º
Competências de desempenho
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 130-B/2026/1 - Diário da República n.º 61/2026, Suplemento, Série I de 2026-03-27, em vigor a partir de 2026-03-28, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 12.º
Auto-avaliação
Artigo 13.º
Avaliação final
Capítulo III
Intervenientes no processo de avaliação
Artigo 14.º
Sujeitos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 130-B/2026/1 - Diário da República n.º 61/2026, Suplemento, Série I de 2026-03-27, em vigor a partir de 2026-03-28, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 15.º
Avaliador ou equipa de avaliação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 130-B/2026/1 - Diário da República n.º 61/2026, Suplemento, Série I de 2026-03-27, em vigor a partir de 2026-03-28, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 15.º-A
Situações excecionais
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 130-B/2026/1 - Diário da República n.º 61/2026, Suplemento, Série I de 2026-03-27, em vigor a partir de 2026-03-28, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 16.º
Avaliação dos membros da equipa de avaliação
Artigo 17.º
Conselho coordenador da avaliação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 130-B/2026/1 - Diário da República n.º 61/2026, Suplemento, Série I de 2026-03-27, em vigor a partir de 2026-03-28, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 18.º
Comissão paritária da avaliação
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º
Casos especiais
Artigo 20.º
Diferenciação de desempenhos
Artigo 21.º
Fichas
Artigo 22.º
Médicos em mobilidade
Artigo 23.º
Produção de efeitos
Artigo 24.º
Serviço público competente para acompanhamento do processo de avaliação
Artigo 25.º
Aplicação subsidiária
Artigo 26.º
Disposição transitória
Artigo 27.º
Entrada em vigor
Anexo I
Critérios e procedimentos a aplicar na realização da avaliação por ponderação curricular
Aditado pelo/a Anexo I do/a Portaria n.º 130-B/2026/1 - Diário da República n.º 61/2026, Suplemento, Série I de 2026-03-27, em vigor a partir de 2026-03-28, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Anexo II
Lista de competências
Aditado pelo/a Anexo II do/a Portaria n.º 130-B/2026/1 - Diário da República n.º 61/2026, Suplemento, Série I de 2026-03-27, em vigor a partir de 2026-03-28, com efeitos a partir de 2026-01-01.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.