Versão consolidada
Portaria n.º 231/2011

Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.7, «Centros Educativos Rurais do Algarve», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER

Data da última alteração:
2013-08-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
Regulamento de aplicação da medida n.º 3.7, «Centros Educativos Rurais do Algarve»
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Área geográfica de aplicação
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 7.º
Despesas elegíveis
Artigo 8.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 9.º
Forma e nível dos apoios
Artigo 10.º
Tipologia de operações
Artigo 11.º
Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Capítulo II
Procedimento
Artigo 12.º
Apresentação dos pedidos de apoio
Artigo 13.º
Anúncios
Artigo 14.º
Análise e decisão dos pedidos de apoio
Artigo 15.º
Contrato de financiamento
Artigo 16.º
Execução das operações
Artigo 17.º
Alterações ao projecto
Artigo 18.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 19.º
Análise dos pedidos de pagamento
Artigo 20.º
Pagamento
Artigo 21.º
Controlo
Artigo 22.º
Reduções e exclusões
Anexo I
Área geográfica de aplicação
Anexo II
Equipamento a intervencionar
Anexo III
Despesas elegíveis
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.