Versão consolidada
Portaria n.º 232/2012

Estabelece as competências institucionais, as regras e os procedimentos da certificação das aprendizagens dos cursos de língua e cultura portuguesas, lecionados no âmbito da rede de Ensino Português no Estrangeiro

Data da última alteração:
2017-08-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Portaria n.º 246/2017 - Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03 Na Portaria n.º 232/2012, de 6 de agosto, onde se lê «Ministério dos Negócios Estrangeiros» e «Ministério da Educação e Ciência» deve ler-se respetivamente «área governativa dos negócios estrangeiros» e «área governativa da educação»
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Entidades responsáveis pelo processo de certificação
Artigo 3.º
Competências institucionais
Artigo 4.º
Requisitos de conhecimento em língua portuguesa
Artigo 5.º
Processo de certificação
Artigo 6.º
Composição do júri
Artigo 7.º
Certificados
Artigo 7.º-A
Pedido de revisão de prova
Artigo 7.º-B
Revisão de prova
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.