Versão consolidada
Portaria n.º 159/2012

Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde

Data da última alteração:
2023-01-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 38/2023 - Diário da República n.º 22/2023, Série I de 2023-01-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 2.º
Departamento da Qualidade na Saúde
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Informação e Análise
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 38/2023 - Diário da República n.º 22/2023, Série I de 2023-01-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 6.º
Unidades orgânicas flexíveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 38/2023 - Diário da República n.º 22/2023, Série I de 2023-01-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 7.º
Chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 8.º
Norma revogatória
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.