Versão consolidada
Portaria n.º 112/2012

Determina a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e estabelece o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares

Data da última alteração:
2018-01-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Inovação e Qualidade
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Arquivos e Documentação
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas
Artigo 7.º
Unidade Ministerial de Compras
Artigo 7.º-A
Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental
Artigo 7.º-B
Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno
Artigo 8.º
Unidades orgânicas flexíveis
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.