Determina a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e estabelece o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares
Data da última alteração:
2018-01-19
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Determina a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e estabelece o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares
TEXTO
Portaria n.º 112/2012
de 27 de abril
Determina a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e estabelece o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares
O Decreto Regulamentar n.º 37/2012, de 10 de abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
1 - A Secretaria-Geral do MF (SGMF) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Inovação e Qualidade;
b) [Revogado];
c) Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso;
d) [Revogado];
e) Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas;
f) Unidade Ministerial de Compras.
g) Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental;
h) Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno.
2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 26/2018 - Diário da República n.º 14/2018, Série I de 2018-01-19, em vigor a partir de 2018-01-20
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Inovação e Qualidade
À Direção de Serviços de Inovação e Qualidade, abreviadamente designada por DSIQ, compete:
a) Estudar, propor e coordenar a implementação de medidas de inovação e qualidade, bem como de métricas que permitam o seu controlo e gestão;
b) Preparar a elaboração dos instrumentos de apoio à implementação do ciclo anual de gestão, nomeadamente o plano e relatório anual de atividades da SG;
c) Assegurar as atividades relativas ao sistema de avaliação da SGMF, em articulação com o GPEARI;
d) Articular com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., e com o CEGER, a realização de projetos nas áreas de responsabilidade da SGMF e assegurar a gestão da rede local e dos recursos tecnológicos que lhe estejam afetos;
e) Assegurar o apoio aos gabinetes dos membros do Governo e às demais unidades da Secretaria-Geral na gestão e operacionalização dos recursos informáticos que lhes estejam afetos;
f) Assegurar o estudo e implantação de aplicações e a adoção de soluções informáticas, garantindo a sua compatibilidade e eficiência;
g) Gerir a exploração dos serviços de Internet, intranet e extranet;
h) Estudar e apresentar medidas de simplificação e racionalização dos processos, procedimentos e circuitos administrativos, fomentando, nomeadamente, o recurso às tecnologias de informação e comunicações, com vista a uma maior eficácia na prestação de serviços;
i) Propor, desenvolver e coordenar a formação e aperfeiçoamento profissional dos recursos humanos da Secretaria-Geral;
j) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional e elaborar o programa anual de formação, numa perspetiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos, bem como o respetivo relatório anual.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 26/2018 - Diário da República n.º 14/2018, Série I de 2018-01-19, em vigor a partir de 2018-01-20
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso
À Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, abreviadamente designada por DSAJC, compete:
a) Prestar apoio jurídico e contencioso a todos os organismos do MF;
b) Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico;
c) Elaborar os projetos de resposta nos recursos contenciosos;
d) Intervir nos recursos e demais processos de contencioso administrativo, acompanhando a respetiva tramitação;
e) Participar na preparação, elaboração e análise de projetos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;
f) Emitir, quando tal lhe seja determinado, parecer que habilite os membros do Governo a proferir decisão em processos disciplinares;
g) Intervir, quando tal lhe seja determinado, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos ou disciplinares;
h) Propor a difusão pelos serviços do Ministério das decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos processos que acompanhem e que revelem interesse direto para o Ministério;
i) Analisar e instruir os processos resultantes de reconstituição de bens do Estado ou de indemnizações devidas a funcionários ou terceiros, nos termos definidos na lei.
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Arquivos e Documentação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 26/2018 - Diário da República n.º 14/2018, Série I de 2018-01-19, em vigor a partir de 2018-01-20
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas
À Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DSIRP, compete:
a) Recolher, analisar e difundir a informação noticiosa escrita portuguesa e estrangeira sobre matérias de interesse para o Ministério;
b) Assegurar a organização dos atos sociais dos membros do Governo e superintender em todos os assuntos protocolares no âmbito do Ministério;
c) Assegurar, no âmbito das suas atribuições, os contactos com entidades nacionais e estrangeiras ou de organizações internacionais, bem como o seu acompanhamento;
d) Preparar e organizar, quer a estada de personalidades ou missões estrangeiras em visita ao País quer a estada de delegações portuguesas no estrangeiro;
e) Prestar apoio aos órgãos de comunicação social, promovendo a eficiência e oportunidade das relações e coordenando as ações sectoriais dos diversos serviços do Ministério nesse âmbito, nos termos que lhe forem superiormente determinados;
f) Participar na divulgação das atividades dos serviços do Ministério;
g) Organizar e assegurar o serviço de receção e atendimento do público no edifício sede do Ministério;
h) Assegurar o serviço de receção dos gabinetes dos membros do Governo;
i) Atender sugestões, iniciativas e reclamações do público, prestando os necessários esclarecimentos ou promovendo o respetivo encaminhamento para os serviços e organismos responsáveis.
Artigo 7.º
Unidade Ministerial de Compras
À Unidade Ministerial de Compras, abreviadamente designada por UMC, compete:
a) Promover a centralização, ao nível ministerial, da celebração de contratos públicos, no âmbito dos acordos quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
b) Promover a centralização, ao nível ministerial, da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
c) Assegurar as funções de interlocutor entre os serviços do Ministério e a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas;
d) Efetuar a agregação de informação de compras ao nível do Ministério, nos termos definidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
e) Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas, em articulação com as entidades compradoras;
f) Supervisionar a execução orçamental de compras, nomeadamente com vista a assegurar que as reduções de custos unitários se traduzam em poupança efetiva.
Artigo 7.º-A
Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental
À Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental, abreviadamente designada por DSCGO, compete:
a) Apresentar mensalmente a projeção de despesa para o conjunto do programa, incluindo a validação das previsões mensais dos respetivos organismos;
b) Analisar os desvios de execução orçamental, os respetivos riscos para o conjunto do ano, elaborando para o efeito um relatório mensal de análise do programa, nos termos definidos pela Direção-Geral do Orçamento;
c) Definir os indicadores de economia, eficiência e eficácia do programa, nomeadamente os respetivos objetivos e metas;
d) Avaliar o grau de realização dos objetivos do programa, incluindo as respetivas medidas de política, atividades e projetos, bem como produzir os relatórios de acompanhamento e controlo da execução financeira e material;
e) Propor as alterações indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do programa orçamental, tendo em conta as competências definidas na lei;
f) Emitir parecer prévio sobre a inscrição de novas medidas, projetos e reinscrições de projetos;
g) Elaborar, tendo em consideração o plano de atividades anual, as propostas de orçamento dos Gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, da SGMF bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
h) Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
i) Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela SGMF, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efetuar processamentos, liquidações e pagamentos;
j) Organizar a conta anual de gerência da SGMF e das demais estruturas a que presta apoio, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
k) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
l) Elaborar todos os processos relativos a missões e deslocações no país e no estrangeiro;
m) Pagar as despesas resultantes de reconstituição de bens do Estado ou de indemnizações devidas a funcionários ou terceiros, nos termos definidos na lei;
n) Assegurar a transferência de verbas para pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos legais;
o) Elaborar relatórios financeiros da SGMF e da Ação Governativa e preparar a prestação anual de contas.
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 26/2018 - Diário da República n.º 14/2018, Série I de 2018-01-19, em vigor a partir de 2018-01-20
Artigo 7.º-B
Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno
À Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno, abreviadamente designada por DSACI, compete:
a) Propor anualmente um plano de atividades de auditoria e controlo interno na SGMF, que, em função dos fins a alcançar e da avaliação do risco, possa incidir na atividade de qualquer unidade orgânica da SGMF;
b) Realizar ações de auditoria e controlo nos domínios operacional, contabilístico, financeiro, patrimonial, informático e de recursos humanos, visando, em conjunto com as demais unidades orgânicas, promover uma cultura rigor, segurança e qualidade, de acordo com a especificidade das áreas de atividade prosseguidas;
c) Elaborar um relatório sobre cada auditoria ou verificação realizadas, apresentando recomendações para a correção de procedimentos considerados incorretos, ineficazes ou ilegais, tendo em vista a melhoria do funcionamento dos serviços;
d) Acompanhar a implementação das recomendações apresentadas;
e) Analisar a salvaguarda dos ativos, desde o seu registo contabilístico até à verificação física;
f) Analisar o processo de utilização dos fundos e o cumprimento dos limites legais à assunção de encargos;
g) Verificar o nível de cumprimento, por parte de toda a estrutura orgânica, das diretrizes emanadas pela direção da SGMF e avaliar sobre a sua compreensibilidade e adequação aos objetivos de economia, eficiência e eficácia;
h) Examinar e apreciar a razoabilidade, suficiência, fiabilidade e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais com vista à promoção de um controlo interno eficaz;
i) Avaliar o nível de confiança, exatidão e integridade dos registos contabilísticos e aferir a fiabilidade da informação financeira produzida e dos instrumentos de gestão;
j) Analisar a fiabilidade, adequação e eficácia dos sistemas de informação organizacional com vista à identificação das áreas de risco e apresentação de recomendações que melhorem o funcionamento destes sistemas;
k) Acompanhar as auditorias realizadas à SGMF por entidades externas;
l) Emitir parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento, quando tal lhe for determinado pela Direção;
m) Desenvolver ações de sensibilização junto das várias unidades orgânicas e das demais estruturas a que a SGMF presta apoio no sentido da promoção do maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
n) Apoiar na elaboração do plano de prevenção de riscos de gestão, corrupção e infrações conexas e monitorizar a sua execução, contribuindo para a elaboração dos relatórios periódicos da sua implementação;
o) Fomentar e monitorizar a implementação das medidas de Simplificação e Modernização Administrativa;
p) Elaborar um relatório anual da atividade desenvolvida.
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 26/2018 - Diário da República n.º 14/2018, Série I de 2018-01-19, em vigor a partir de 2018-01-20
Artigo 8.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SGMF é fixado em quatro.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 16 de abril de 2012.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
