Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço, as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares
Data da última alteração:
2019-03-14
Revogado
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SUMÁRIO
Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço, as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares e revoga a Portaria n.º 216/2011, de 31 de maio
TEXTO
Portaria n.º 113/2012
de 27 de abril
Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço, as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares e revoga a Portaria n.º 216/2011, de 31 de maio
REVOGADO
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
REVOGADO
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem
REVOGADO
Notas
Despacho n.º 8537/2016 - Diário da República n.º 125/2016, Série II de 2016-07-01 É extinta a Divisão de Gestão da Formação (DGF), a que se refere o ponto n.º 1 do Despacho n.º 8005/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho, da Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem, a que se refere o artigo 2.º da Portaria n.º 113/2012, de 27 de abril.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade
REVOGADO
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Cooperação, Comunicação e Documentação
REVOGADO
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Desenvolvimento Organizacional e Sistemas de Informação
REVOGADO
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos
REVOGADO
Artigo 7.º
Unidades orgânicas flexíveis
REVOGADO
Artigo 8.º
Revogação
REVOGADO
Artigo 9.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
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