Versão consolidada
Portaria n.º 113/2012

Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço, as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares

Data da última alteração:
2019-03-14
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem
Notas
Despacho n.º 8537/2016 - Diário da República n.º 125/2016, Série II de 2016-07-01 É extinta a Divisão de Gestão da Formação (DGF), a que se refere o ponto n.º 1 do Despacho n.º 8005/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho, da Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem, a que se refere o artigo 2.º da Portaria n.º 113/2012, de 27 de abril.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Cooperação, Comunicação e Documentação
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Desenvolvimento Organizacional e Sistemas de Informação
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos
Artigo 7.º
Unidades orgânicas flexíveis
Artigo 8.º
Revogação
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.