Versão consolidada
Portaria n.º 278/2012

Regulamenta a implementação gradual do princípio da onerosidade através da determinação dos termos em que é devida a contrapartida pelos serviços, organismos ou demais entidades utilizadores de espaços públicos

Data da última alteração:
2020-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 397/2019 - Diário da República n.º 224/2019, Série I de 2019-11-21, em vigor a partir de 2019-11-22, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 3.º
Contrapartida
Artigo 4.º
Fixação do valor
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 397/2019 - Diário da República n.º 224/2019, Série I de 2019-11-21, em vigor a partir de 2019-11-22, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 222-A/2016 - Diário da República n.º 155/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-08-12, em vigor a partir de 2016-08-13, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Artigo 5.º
Área relevante
Artigo 6.º
Liquidação e pagamento
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 222-A/2016 - Diário da República n.º 155/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-08-12, em vigor a partir de 2016-08-13, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Artigo 7.º
Afetação da receita
Artigo 8.º
Carregamento dos dados
Artigo 9.º
Avaliação dos imóveis
Artigo 10.º
Controlo e monitorização
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.