Versão consolidada
Portaria n.º 277/2012

Define o horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turnos

Data da última alteração:
2026-05-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1
Objeto
Artigo 2
Períodos de funcionamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 209/2026/1 - Diário da República n.º 88/2026, Série I de 2026-05-07, em vigor a partir de 2026-06-08.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 14/2013 - Diário da República n.º 8/2013, Série I de 2013-01-11, em vigor a partir de 2013-01-12
Artigo 3
Elaboração das escalas de assistência farmacêutica
Artigo 4
Duração e revisão
Artigo 5
Execução
Artigo 6
Divulgação
Artigo 7
Fiscalização
Artigo 8.º
Revogação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.