Versão consolidada
Portaria n.º 267/2012

Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P..

Data da última alteração:
2025-01-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Norma revogatória
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Anexo
ESTATUTOS DO INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 4/2025/1 - Diário da República n.º 2/2025, Série I de 2025-01-03, em vigor a partir de 2025-01-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 306/2015 - Diário da República n.º 186/2015, Série I de 2015-09-23, em vigor a partir de 2015-09-24
Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 4/2025/1 - Diário da República n.º 2/2025, Série I de 2025-01-03, em vigor a partir de 2025-01-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 306/2015 - Diário da República n.º 186/2015, Série I de 2015-09-23, em vigor a partir de 2015-09-24
Artigo 3.º
Direção de Avaliação de Medicamentos
Artigo 4.º
Direção de Gestão do Risco de Medicamentos
Artigo 5.º
Direção de Produtos de Saúde
Artigo 6.º
Direção de Inspeção e Licenciamentos
Artigo 7.º
Direção de Comprovação da Qualidade
Artigo 8.º
Direção de Avaliação das Tecnologias de Saúde
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 4/2025/1 - Diário da República n.º 2/2025, Série I de 2025-01-03, em vigor a partir de 2025-01-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 306/2015 - Diário da República n.º 186/2015, Série I de 2015-09-23, em vigor a partir de 2015-09-24
Artigo 9.º
Direção de Gestão de Informação e Comunicação
Artigo 10.º
Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação
Artigo 11.º
Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais
Artigo 12.º
Gabinete de Planeamento e Qualidade
Artigo 13.º
Direção de Informação e Planeamento Estratégico
Artigo 14.º
Gabinete Jurídico e de Contencioso
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.