Versão consolidada
Portaria n.º 243-B/2012

Regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprovação dos respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo

Data da última alteração:
2018-08-14
Revogado
Emitente:
Nota
Regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 55.º, Portaria n.º 229-A/2018 - Diário da República n.º 156/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-14 A revogação da presente Portaria produz efeitos a partir do ano letivo de: 2018/2019, no que respeita ao 10.º ano de escolaridade; 2019/2020, no que respeita ao 11.º ano de escolaridade; e 2020/2021, no que respeita ao 12.º ano de escolaridade.
Capítulo I
Objeto, organização e funcionamento
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Organização dos cursos
Artigo 3.º
Regimes de frequência
Artigo 4.º
Gestão do currículo
Artigo 5.º
Oferta Complementar
Artigo 6.º
Formação em contexto de trabalho
Artigo 7.º
Organização e desenvolvimento da formação em contexto de trabalho
Artigo 8.º
Regulamento da formação em contexto de trabalho
Artigo 9.º
Diretor de curso
Artigo 10.º
Professor-orientador da formação em contexto de trabalho
Secção II
Admissão de alunos
Artigo 11.º
Disposições comuns
Artigo 12.º
Disposições específicas do curso secundário de dança
Artigo 13.º
Disposições específicas dos cursos secundários de Música, Canto e Canto Gregoriano
Artigo 14.º
Matrícula e renovação de matrícula
Secção III
Constituição de turmas
Artigo 15.º
Disposições comuns
Artigo 16.º
Disposições específicas do curso secundário de dança
Artigo 17.º
Disposições específicas dos cursos secundários de Música, Canto e Canto Gregoriano
Capítulo III
Avaliação
Secção I
Processo de avaliação
Artigo 18.º
Intervenientes
Artigo 19.º
Critérios de avaliação
Artigo 20.º
Produção de informação
Artigo 21.º
Registo, tratamento e análise da informação
Secção II
Especificidades da avaliação
Artigo 22.º
Avaliação sumativa interna
Artigo 23.º
Formalização da avaliação sumativa interna
Artigo 24.º
Avaliação sumativa interna dos alunos em regime supletivo
Artigo 25.º
Provas para transição de ano/grau
Artigo 26.º
Provas globais
Artigo 27.º
Prova de aptidão artística
Artigo 28.º
Júri da prova de aptidão artística
Artigo 29.º
Regulamento da prova de aptidão artística
Artigo 30.º
Provas de equivalência à frequência
Artigo 31.º
Avaliação sumativa externa
Secção III
Efeitos da avaliação
Artigo 32.º
Avaliação sumativa interna
Artigo 33.º
Classificação final das disciplinas
Artigo 34.º
Situações especiais de classificação
Artigo 35.º
Classificação final de curso
Artigo 36.º
Classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos
Artigo 37.º
Aprovação, transição e progressão
Artigo 38.º
Condições especiais e restrições de matrícula
Secção IV
Conselho de turma
Artigo 39.º
Constituição e funcionamento
Artigo 40.º
Registo das classificações e ratificação das deliberações
Artigo 41.º
Revisão das deliberações
Artigo 42.º
Situações especiais
Secção V
Conclusão
Artigo 43.º
Conclusão e certificação
Capítulo IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 44.º
Norma transitória
Artigo 45.º
Norma revogatória
Artigo 46.º
Produção de efeitos
Anexo I
Curso Secundário de Dança
Notas
Declaração de Retificação n.º 58/2012 - Diário da República n.º 198/2012, Série I de 2012-10-12 Na alínea f) do anexo n.º 1 - Curso Secundário de Dança - Parte A, onde se lê: «f) O aluno está obrigado a frequentar, no 11.º e 12.º ano, uma das disciplinas. Excetua-se a ressalva constante na alínea b).» deve ler-se: «f) O aluno está obrigado a frequentar, nos 11.º e 12.º anos, uma das disciplinas. Excetua-se a ressalva constante na alínea b).
Anexo II
Curso Secundário de Música
Anexo III
Curso Secundário de Canto
Anexo IV
Curso Secundário de Canto Gregoriano
Anexo V
Instrumentos que podem ser ministrados
Anexo VI
Correspondência entre o ano de escolaridade dos cursos secundários e o ano/grau dos cursos especializados de música em regime supletivo
Anexo VII
Provas de equivalência à frequência
Anexo VIII
Tabela de disciplinas afins na área da dança
Anexo IX
Tabela de disciplinas afins na área da música
Anexo X
Procedimentos específicos a observar no desenvolvimento da prova extraordinária de avaliação (PEA)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.