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Regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprovação dos respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo
Data da última alteração:
2018-08-14
Revogado
Emitente:
Nota
Regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo
Define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo
TEXTO
Portaria n.º 243-B/2012
de 13 de agosto
Define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo
Declaração de Retificação n.º 58/2012 - Diário da República n.º 198/2012, Série I de 2012-10-12 Na alínea f) do anexo n.º 1 - Curso Secundário de Dança - Parte A, onde se lê: «f) O aluno está obrigado a frequentar, no 11.º e 12.º ano, uma das disciplinas. Excetua-se a ressalva constante na alínea b).» deve ler-se: «f) O aluno está obrigado a frequentar, nos 11.º e 12.º anos, uma das disciplinas. Excetua-se a ressalva constante na alínea b).