Versão consolidada
Portaria n.º 297/2012

Programa Formação-Algarve

Data da última alteração:
2016-12-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 200/2015 - Diário da República n.º 133/2015, Série I de 2015-07-10 A presente Portaria aplica -se apenas às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
Artigo 3.º, Portaria n.º 136-A/2014 - Diário da República n.º 126/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-07-03 A presente Portaria aplica-se apenas às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
Artigo 4.º, Portaria n.º 227/2013 - Diário da República n.º 133/2013, Série I de 2013-07-12 A presente Portaria aplica-se apenas às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Destinatários
Artigo 4.º
Requisitos da entidade empregadora
Artigo 5.º
Requisitos para a atribuição de apoio financeiro
Capítulo II
Organização e desenvolvimento da formação profissional
Artigo 6.º
Percursos de formação
Artigo 7.º
Duração e horário da formação
Artigo 8.º
Constituição dos grupos de formação
Artigo 8.º-A
Contratualização do desenvolvimento da formação
Artigo 9.º
RVCC profissional
Artigo 10.º
Emissão de certificados
Capítulo III
Candidatura aos apoios
Artigo 11.º
Apoio ao emprego
Artigo 12.º
Apoio à formação
Artigo 13.º
Procedimentos de candidatura
Artigo 14.º
Pagamento do apoio ao emprego
Artigo 15.º
Pagamento do apoio às entidades formadoras
Artigo 16.º
Requisitos para o pagamento dos apoios
Artigo 17.º
Incumprimento e restituição dos apoios
Artigo 18.º
Outros apoios
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 19.º
Acompanhamento, regulamentação e avaliação
Artigo 20.º
Vigência
Anexo I
Atividades económicas elegíveis
Anexo II
Bolsa de UFCD
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.