Versão consolidada
Portaria n.º 150-A/2012

Definição dos procedimentos necessários à execução da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, no âmbito de operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a investimento público

Data da última alteração:
2014-07-08
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 21.º, Portaria n.º 140/2014 - Diário da República n.º 129/2014, Série I de 2014-07-08 O regime previsto na portaria n.º 140/2014, de 8 de julho não é aplicável às operações de recapitalização em curso, que continuam a reger-se pela presente portaria.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Plano de recapitalização
Artigo 3.º
Limiar para exercício de direitos de voto
Artigo 4.º
Capitalização por via da aquisição ou subscrição de ações
Artigo 5.º
Capitalização por via da subscrição de outros instrumentos financeiros
Artigo 6.º
Remuneração do investimento público por via da subscrição ou aquisição de ações especiais pelo Estado
Artigo 7.º
Remuneração do investimento público por via de outros instrumentos financeiros
Artigo 8.º
Valor de alienação das ações especiais detidas pelo Estado
Artigo 9.º
Valor de amortização dos outros instrumentos financeiros no termo do prazo
Artigo 10.º
Conversão obrigatória dos instrumentos financeiros referidos no artigo 7.º
Artigo 11.º
Incumprimento materialmente relevante
Artigo 12.º
Remunerações dos membros dos órgãos sociais
Artigo 13.º
Atualização do plano de recapitalização
Artigo 14.º
Encargos do Estado com assessoria técnica
Artigo 15.º
Dever de informação
Artigo 16.º
Fiscalização e regulamentação
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.