Versão consolidada
Portaria n.º 157/2012

Estatutos da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Data da última alteração:
2024-09-06
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 29.º, Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06 A revogação do presente diploma não prejudica o exercício das competências legalmente previstas até à conclusão dos processos de fusão e reestruturação previstos no Decreto-Lei n.º 54/2024, de 6 de setembro.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Norma transitória
Artigo 3.º
Norma revogatória
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Anexo
ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 210/2013 - Diário da República n.º 122/2013, Série I de 2013-06-27, em vigor a partir de 2013-06-28
Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 210/2013 - Diário da República n.º 122/2013, Série I de 2013-06-27, em vigor a partir de 2013-06-28
Artigo 3.º
Departamento de Saúde Pública e Planeamento
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 4.º
Departamento de Contratualização
Artigo 5.º
Departamento de Gestão e Administração Geral
Artigo 6.º
Gabinete de Instalações e Equipamentos
Artigo 7.º
Gabinete Jurídico e do Cidadão
Artigo 8.º
Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 210/2013 - Diário da República n.º 122/2013, Série I de 2013-06-27, em vigor a partir de 2013-06-28
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.