Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Data da última alteração:
2024-09-06
Revogado
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SUMÁRIO
Aprova os Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e revoga a Portaria n.º 651/2007, de 30 de maio
TEXTO
Portaria n.º 161/2012
de 22 de maio
Aprova os Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e revoga a Portaria n.º 651/2007, de 30 de maio
O Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, definiu a missão e as atribuições das Administrações Regionais de Saúde, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a organização interna da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., abreviadamente designada por ARLVT, I. P., mediante a aprovação dos respetivos Estatutos.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Artigo 2.º
Norma transitória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Artigo 3.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Artigo 4.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012.
Anexo
Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 211/2013 - Diário da República n.º 122/2013, Série I de 2013-06-27, em vigor a partir de 2013-06-28
Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 211/2013 - Diário da República n.º 122/2013, Série I de 2013-06-27, em vigor a partir de 2013-06-28
Artigo 3.º
Departamento de Saúde Pública
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 4.º
Departamento de Planeamento e Contratualização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Artigo 5.º
Departamento de Gestão e Administração Geral
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Artigo 6.º
Departamento de Recursos Humanos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Artigo 7.º
Departamento de Instalações e Equipamentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Artigo 8.º
Gabinete Jurídico e do Cidadão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Artigo 9.º
Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 211/2013 - Diário da República n.º 122/2013, Série I de 2013-06-27, em vigor a partir de 2013-06-28
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
