Estatutos da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Data da última alteração:
2024-09-06
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova os Estatutos da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e revoga a Portaria n.º 649/2007, de 30 de maio
TEXTO
Portaria n.º 153/2012
de 22 de maio
Aprova os Estatutos da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e revoga a Portaria n.º 649/2007, de 30 de maio
O Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, definiu a missão e as atribuições das Administrações Regionais de Saúde, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a organização interna da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., abreviadamente designada por ARSN, I. P., mediante a aprovação dos respetivos estatutos.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
Notas
Artigo 29.º, Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06 A revogação do presente diploma não prejudica o exercício das competências legalmente previstas até à conclusão dos processos de fusão e reestruturação previstos no Decreto-Lei n.º 54/2024
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Artigo 2.º
Norma transitória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Artigo 3.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Artigo 4.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012.
Anexo
ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 213/2013 - Diário da República n.º 122/2013, Série I de 2013-06-27, em vigor a partir de 2013-06-28
Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 213/2013 - Diário da República n.º 122/2013, Série I de 2013-06-27, em vigor a partir de 2013-06-28
Artigo 3.º
Departamento de Saúde Pública
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Artigo 4.º
Departamento de Estudos e Planeamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Artigo 5.º
Departamento de Contratualização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Artigo 6.º
Departamento de Gestão e Administração Geral
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Artigo 7.º
Departamento de Recursos Humanos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Artigo 8.º
Gabinete de Instalações e Equipamentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 9.º
Gabinete Jurídico e do Cidadão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Artigo 10.º
Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 213/2013 - Diário da República n.º 122/2013, Série I de 2013-06-27, em vigor a partir de 2013-06-28
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
