Versão consolidada
Portaria n.º 202/2012

Alteração do regulamento do concurso local para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Música da Universidade de Évora

Data da última alteração:
2025-04-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Alteração do regulamento
Artigo 2.º
Texto
Artigo 3.º
Alterações
Artigo 4.º
Aplicação
Artigo 5.º
Disposição revogatória
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Anexo
REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA EM MÚSICA DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Avaliação da capacidade para a frequência
Artigo 3.º
Prova de aptidão vocacional específica
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 167/2025/1 - Diário da República n.º 70/2025, Série I de 2025-04-09 A alteração ao presente artigo, produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
Artigo 4.º
Validade das provas
Artigo 5.º
Condições para a candidatura
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 167/2025/1 - Diário da República n.º 70/2025, Série I de 2025-04-09 A alteração ao presente artigo, produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
Artigo 6.º
Candidatos através de concursos especiais ou mudança de par instituição/ciclo
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 167/2025/1 - Diário da República n.º 70/2025, Série I de 2025-04-09 A alteração ao presente artigo, produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
Artigo 7.º
Vagas
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 167/2025/1 - Diário da República n.º 70/2025, Série I de 2025-04-09 A alteração ao presente artigo, produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
Artigo 8.º
Local e prazo de apresentação da candidatura
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 167/2025/1 - Diário da República n.º 70/2025, Série I de 2025-04-09 A alteração ao presente artigo, produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
Artigo 9.º
Apresentação da candidatura
Artigo 10.º
Instrução do processo de candidatura
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 167/2025/1 - Diário da República n.º 70/2025, Série I de 2025-04-09 A alteração ao presente artigo, produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
Artigo 11.º
Indeferimento liminar
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 167/2025/1 - Diário da República n.º 70/2025, Série I de 2025-04-09 A alteração ao presente artigo, produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
Artigo 12.º
Júri das provas do concurso
Artigo 13.º
Edital e divulgação na Internet
Artigo 14.º
Seleção
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 167/2025/1 - Diário da República n.º 70/2025, Série I de 2025-04-09 A alteração ao presente artigo, produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
Artigo 15.º
Seriação
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 167/2025/1 - Diário da República n.º 70/2025, Série I de 2025-04-09 A alteração ao presente artigo, produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
Artigo 16.º
Colocação
Artigo 17.º
Desempate
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 167/2025/1 - Diário da República n.º 70/2025, Série I de 2025-04-09 A alteração ao presente artigo, produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
Artigo 18.º
Competência
Artigo 19.º
Resultado final
Artigo 20.º
Comunicação da decisão
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 167/2025/1 - Diário da República n.º 70/2025, Série I de 2025-04-09 A alteração ao presente artigo, produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
Artigo 21.º
Dispensa de audiência dos interessados e reclamações
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 167/2025/1 - Diário da República n.º 70/2025, Série I de 2025-04-09 A alteração ao presente artigo, produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
Artigo 22.º
Matrícula e inscrição
Artigo 23.º
Exclusão de candidatos
Artigo 24.º
Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 167/2025/1 - Diário da República n.º 70/2025, Série I de 2025-04-09 A alteração ao presente artigo, produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
Artigo 25.º
Prazos
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 167/2025/1 - Diário da República n.º 70/2025, Série I de 2025-04-09 A alteração ao presente artigo, produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.