Versão consolidada
Portaria n.º 282/2012

Estrutura nuclear da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Data da última alteração:
2025-11-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 399/2025/1 - Diário da República n.º 222/2025, Série I de 2025-11-17 O pessoal dirigente em exercício de funções à data da entrada em vigor da presente portaria mantém-se até à designação de novos titulares.
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Gestão e Administração
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Proteção Animal
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Sanidade Vegetal
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação
Artigo 7.º
Direção de Serviços de Segurança Alimentar
Artigo 8.º
Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária
Artigo 8.º-A
Direção de Serviços de Bem-Estar Animal
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 399/2025/1 - Diário da República n.º 222/2025, Série I de 2025-11-17 As competências da DSBEA previstas no presente artigo apenas produzem efeitos relativamente aos procedimentos administrativos iniciados após a entrada em vigor da presente portaria (01/07/2025)
Artigo 9.º
Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais
Artigo 10.º
Unidades orgânicas flexíveis
Artigo 11.º
Norma revogatória
Artigo 12.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.