Competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE)
Data da última alteração:
2020-12-07
Revogado
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Informação da publicação
SUMÁRIO
Determina as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulamenta as atividades dos técnicos do SCE, estabelece as categorias de edifícios, para efeitos de certificação energética, bem como os tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão, fixa as taxas de registo no SCE e estabelece os critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da anotação no registo individual do Perito Qualificado (PQ)
TEXTO
Portaria n.º 349-A/2013
de 29 de novembro
Determina as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulamenta as atividades dos técnicos do SCE, estabelece as categorias de edifícios, para efeitos de certificação energética, bem como os tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão, fixa as taxas de registo no SCE e estabelece os critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da anotação no registo individual do Perito Qualificado (PQ)
REVOGADO
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
Anexo I
Competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética nos Edifícios
REVOGADO
Anexo II
REVOGADO
Anexo III
REVOGADO
Anexo IV
Taxas de registo
REVOGADO
Anexo V
REVOGADO
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