Regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao sector vitivinícola, para o período 2014-2018
Data da última alteração:
2016-12-05
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao sector vitivinícola, para o período 2014-2018
TEXTO
Portaria n.º 257/2013
de 13 de agosto
Estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao sector vitivinícola, para o período 2014-2018
REVOGADO
Notas
Artigo 24.º, Portaria n.º 303/2016 - Diário da República n.º 232/2016, Série I de 2016-12-05 Os projetos contratualizados até 6 de dezembro de 2016, regem-se pelo disposto na presente Portaria.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
REVOGADO
Artigo 2.º
Entidades intervenientes
REVOGADO
Artigo 3.º
Normas complementares de aplicação
REVOGADO
Artigo 4.º
Tipologia de ações
REVOGADO
Artigo 5.º
Produtos e mercados
REVOGADO
Artigo 6.º
Beneficiários
REVOGADO
Artigo 7.º
Condições de acesso do beneficiário
REVOGADO
Artigo 8.º
Duração do projeto e do apoio
REVOGADO
Artigo 9.º
Forma, nível e limite dos apoios
REVOGADO
Artigo 10.º
Cumulação de apoios
REVOGADO
Artigo 11.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
REVOGADO
Artigo 12.º
Abertura de concursos e apresentação de projetos
REVOGADO
Artigo 13.º
Avaliação e seleção de projetos
REVOGADO
Artigo 14.º
Formalização da concessão do apoio
REVOGADO
Artigo 15.º
Obrigações do beneficiário
REVOGADO
Artigo 16.º
Comunicações obrigatórias
REVOGADO
Artigo 17.º
Modificações ao projeto
REVOGADO
Artigo 18.º
Formas de pagamento
REVOGADO
Artigo 19.º
Resolução e denúncia do termo de aceitação
REVOGADO
Artigo 20.º
Acompanhamento e avaliação
REVOGADO
Artigo 21.º
Execução dos projetos
REVOGADO
Artigo 22.º
Penalizações
REVOGADO
Artigo 23.º
Controlo
REVOGADO
Artigo 24.º
Revogação
REVOGADO
Artigo 25.º
Disposição transitória
REVOGADO
Artigo 26.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
REVOGADO
REVOGADO
Anexo I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
REVOGADO
Anexo II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º)
REVOGADO
Anexo III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º)
REVOGADO
Anexo IV
(a que se refere o n.º 5 do artigo 13.º)
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
