Versão consolidada
Portaria n.º 257/2013

Regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao sector vitivinícola, para o período 2014-2018

Data da última alteração:
2016-12-05
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 24.º, Portaria n.º 303/2016 - Diário da República n.º 232/2016, Série I de 2016-12-05 Os projetos contratualizados até 6 de dezembro de 2016, regem-se pelo disposto na presente Portaria.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Entidades intervenientes
Artigo 3.º
Normas complementares de aplicação
Artigo 4.º
Tipologia de ações
Artigo 5.º
Produtos e mercados
Artigo 6.º
Beneficiários
Artigo 7.º
Condições de acesso do beneficiário
Artigo 8.º
Duração do projeto e do apoio
Artigo 9.º
Forma, nível e limite dos apoios
Artigo 10.º
Cumulação de apoios
Artigo 11.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 12.º
Abertura de concursos e apresentação de projetos
Artigo 13.º
Avaliação e seleção de projetos
Artigo 14.º
Formalização da concessão do apoio
Artigo 15.º
Obrigações do beneficiário
Artigo 16.º
Comunicações obrigatórias
Artigo 17.º
Modificações ao projeto
Artigo 18.º
Formas de pagamento
Artigo 19.º
Resolução e denúncia do termo de aceitação
Artigo 20.º
Acompanhamento e avaliação
Artigo 21.º
Execução dos projetos
Artigo 22.º
Penalizações
Artigo 23.º
Controlo
Artigo 24.º
Revogação
Artigo 25.º
Disposição transitória
Artigo 26.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º)
Anexo III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º)
Anexo IV
(a que se refere o n.º 5 do artigo 13.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.