Versão consolidada
Portaria n.º 20/2013

Interdita a pesca dirigida a certas espécies permitindo apenas capturas acessórias numa dada percentagem

Data da última alteração:
2016-11-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Proibição de pesca dirigida
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 293/2016 - Diário da República n.º 222/2016, Série I de 2016-11-18, em vigor a partir de 2016-11-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 243/2016 - Diário da República n.º 171/2016, Série I de 2016-09-06, em vigor a partir de 2016-09-07
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 226/2016 - Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22, em vigor a partir de 2016-08-23
Artigo 2.º
Divulgação do fecho da pesca dirigida
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.