Versão consolidada
Portaria n.º 272/2013

Define os requisitos e o procedimento de registos, na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme

Data da última alteração:
2015-04-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Material e equipamento de segurança
Artigo 3.º
Registo
Artigo 4.º
Requisitos
Artigo 5.º
Requisitos e capacidade técnica
Artigo 6.º
Técnico responsável
Artigo 7.º
Certificação de qualidade
Artigo 8.º
Pedido de registo e de renovação
Artigo 9.º
Elementos comprovativos
Artigo 10.º
Rejeição liminar
Artigo 11.º
Instrução do pedido
Artigo 12.º
Obrigações das entidades registadas
Artigo 13.º
Suspensão e cancelamento do registo
Artigo 14.º
Norma transitória
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.