Versão consolidada
Portaria n.º 273/2013

Regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, o modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão e os requisitos técnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de comunicação de alarmes

Data da última alteração:
2020-12-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP)
Artigo 5.º
Informação de apoio
Capítulo II
Requisitos mínimos de segurança
Secção I
Empresas de segurança privada
Artigo 6.º
Instalações de empresas de segurança privada
Artigo 7.º
Requisitos gerais de segurança das instalações
Artigo 8.º
Alvará C - Requisitos especiais de segurança
Artigo 9.º
Alvará D - Requisitos especiais de segurança
Artigo 10.º
Meios materiais
Artigo 11.º
Meios humanos
Secção II
Entidades com serviços internos de autoproteção
Artigo 12.º
Instalações operacionais
Artigo 13.º
Requisitos gerais e especiais de segurança
Artigo 14.º
Meios humanos e técnicos
Secção III
Entidades consultoras de segurança
Artigo 15.º
Instalações e medidas de segurança
Secção IV
Entidades formadoras
Artigo 16.º
Instalações, espaços e equipamentos
Artigo 17.º
Recursos humanos
Secção V
Diretor de segurança
Artigo 18.º
Diretor de segurança
Secção VI
Viaturas de transporte de valores
Artigo 19.º
Tipologia de viaturas de transporte de valores
Artigo 20.º
Medidas de segurança em viaturas de transporte de valores
Artigo 21.º
Proteção de dados pessoais
Capítulo III
Licenciamento e autorização
Secção I
Instrução do pedido
Artigo 22.º
Pedido de licenciamento ou autorização
Artigo 23.º
Verificação de requisitos e incompatibilidades
Artigo 24.º
Comprovação dos requisitos e incompatibilidades
Artigo 25.º
Comprovação dos requisitos mínimos de instalações
Artigo 26.º
Modelo de uniforme
Artigo 27.º
Aperfeiçoamento e rejeição do pedido
Artigo 28.º
Instrução do pedido
Artigo 29.º
Inspeções
Secção II
Emissão de alvará, licença ou autorização
Artigo 30.º
Emissão de alvará, licença ou autorização
Artigo 31.º
Divulgação e publicidade
Artigo 32.º
Modelos de alvarás, licenças e autorizações
Capítulo IV
Modelos de uniformes, distintivos, símbolos, marcas e viaturas
Artigo 33.º
Modelos de uniformes, distintivos, símbolos, marcas ou viaturas
Artigo 34.º
Elementos essenciais do modelo de uniformes
Artigo 35.º
Aprovação de modelos de uniformes, distintivos, símbolos e marcas
Artigo 36.º
Sobreveste de identificação
Artigo 37.º
Equipamentos de proteção individual
Capítulo V
Cartão profissional
Secção I
Modelo e elementos de identificação
Artigo 38.º
Cartão profissional
Artigo 39.º
Modelo de cartão profissional
Artigo 40.º
Elementos de segurança
Artigo 41.º
Elementos visíveis
Artigo 42.º
Diferenciação de especialidades
Secção II
Licenciamento
Artigo 43.º
Entidade emissora
Artigo 44.º
Pedido de licenciamento
Artigo 45.º
Verificação de requisitos e incompatibilidades
Artigo 46.º
Aperfeiçoamento e rejeição do pedido
Artigo 47.º
Instrução do pedido
Artigo 48.º
Retenção do cartão profissional
Artigo 49.º
Depósito do cartão profissional
Artigo 50.º
Extravio, roubo ou furto do cartão profissional
Capítulo VI
Registo de sistemas de videovigilância
Artigo 51.º
Objeto do registo
Artigo 52.º
Conteúdo do registo
Artigo 53.º
Efeitos do registo
Capítulo VII
Prestação de serviços de segurança privada
Secção I
Disposições comuns
Artigo 54.º
Central de contacto permanente
Artigo 55.º
Autorização de equipamentos e meios técnicos de revista ou inspeção
Artigo 56.º
Publicidade
Secção II
Monitorização e receção de alarmes
Artigo 57.º
Âmbito material
Artigo 58.º
Avarias
Artigo 59.º
Manuais do sistema
Artigo 60.º
Procedimentos de verificação de alarmes
Artigo 61.º
Verificação e confirmação de alarmes
Artigo 62.º
Verificação sequencial
Artigo 63.º
Verificação mediante videovigilância
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 292/2020 - Diário da República n.º 245/2020, Série I de 2020-12-18, em vigor a partir de 2021-02-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 106/2015 - Diário da República n.º 71/2015, Série I de 2015-04-13, em vigor a partir de 2015-04-14
Artigo 64.º
Verificação mediante áudio
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 292/2020 - Diário da República n.º 245/2020, Série I de 2020-12-18, em vigor a partir de 2021-02-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 106/2015 - Diário da República n.º 71/2015, Série I de 2015-04-13, em vigor a partir de 2015-04-14
Artigo 65.º
Verificação pessoal
Artigo 66.º
Comunicação de alarmes às forças de segurança
Artigo 67.º
Falsos alarmes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 292/2020 - Diário da República n.º 245/2020, Série I de 2020-12-18, em vigor a partir de 2021-02-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 106/2015 - Diário da República n.º 71/2015, Série I de 2015-04-13, em vigor a partir de 2015-04-14
Artigo 68.º
Sistemas de alarme móveis
Secção III
Transporte de valores
Artigo 69.º
Regras de operação
Artigo 70.º
Manuseamento de valores
Artigo 71.º
Incidentes com operações de transporte de valores
Artigo 72.º
Parecer prévio e registo de viaturas de transporte de valores
Secção IV
Processos formativos de pessoal de segurança privada
Artigo 73.º
Planificação e gestão da atividade formativa
Artigo 74.º
Conceção e desenvolvimento da atividade formativa
Artigo 75.º
Regulamento interno
Artigo 76.º
Dossier técnico-pedagógico
Artigo 77.º
Contratos de formação
Artigo 78.º
Ações de formação em local não averbado
Artigo 79.º
Ficha técnica
Artigo 80.º
Avaliação do desempenho da entidade formadora
Secção V
Utilização de canídeos
Artigo 81.º
Condições de utilização de canídeos
Artigo 82.º
Treino e provas de avaliação
Artigo 83.º
Transporte de canídeos
Artigo 84.º
Comunicação de autorização
Secção VI
Porte de arma
Artigo 85.º
Comunicação e registo
Artigo 86.º
Condições de detenção e porte
Capítulo VIII
Medidas de segurança obrigatórias
Secção I
Instituições de crédito e sociedades financeiras
Artigo 87.º
Âmbito material
Artigo 88.º
Departamento central de segurança
Artigo 89.º
Central de controlo
Artigo 90.º
Sistemas de videovigilância
Artigo 91.º
Dispositivos de proteção e segurança
Secção II
Conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércio
Artigo 92.º
Centros comerciais e grandes superfícies comerciais
Artigo 93.º
Responsável pela segurança
Artigo 94.º
Central de controlo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 292/2020 - Diário da República n.º 245/2020, Série I de 2020-12-18, em vigor a partir de 2021-02-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 106/2015 - Diário da República n.º 71/2015, Série I de 2015-04-13, em vigor a partir de 2015-04-14
Artigo 95.º
Sistemas de videovigilância
Artigo 96.º
Dispositivos de proteção e segurança
Secção III
Outros estabelecimentos
Artigo 97.º
Estabelecimentos de exibição, compra e venda de metais preciosos
Artigo 98.º
Estabelecimentos de exibição, compra e venda de obras de arte
Artigo 99.º
Eventos de caráter ocasional
Secção IV
Farmácias e postos de abastecimento de combustível
Artigo 100.º
Farmácias e postos de abastecimento de combustível
Capítulo IX
Equipamentos dispensadores de notas de euro
Secção I
Medidas de segurança
Artigo 101.º
Segurança de operações de transporte de valores
Artigo 102.º
Dispensadores automáticos de notas de euro
Secção II
Requisitos técnicos e procedimentos de avaliação
Artigo 103.º
Requisitos técnicos mínimos de ATM
Artigo 104.º
Avaliação de segurança de ATM
Artigo 105.º
Instalação de novos ATM
Capítulo X
Instalação de dispositivos de alarme e de segurança
Secção I
Comunicação, registo e condições de funcionamento
Artigo 106.º
Comunicação e registo
Artigo 107.º
Requisitos técnicos dos equipamentos
Artigo 108.º
Verificação de alarmes
Artigo 109.º
Falsos alarmes
Artigo 110.º
Não comparência
Secção II
Requisitos técnicos aplicáveis a sistemas de segurança
Artigo 111.º
Graus de segurança dos sistemas de alarme
Artigo 112.º
Aprovação de material e equipamento de segurança
Artigo 113.º
Declaração de instalação
Artigo 113.º-A
Controlo de lotação
Capítulo XI
Disposições finais e transitórias
Artigo 114.º
Dispensa parcial de sistemas de segurança e de requisitos mínimos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 292/2020 - Diário da República n.º 245/2020, Série I de 2020-12-18, em vigor a partir de 2021-02-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 106/2015 - Diário da República n.º 71/2015, Série I de 2015-04-13, em vigor a partir de 2015-04-14
Artigo 115.º
Sinalização de sistemas de videovigilância
Artigo 116.º
Normas técnicas aplicáveis
Artigo 117.º
Aplicação no tempo
Artigo 118.º
Modelos de requerimento e local de apresentação do pedido
Artigo 119.º
Comunicações eletrónicas
Artigo 120.º
Verificação da informação nos processos de licenciamento
Artigo 121.º
Acompanhamento e informação sobre o processo de licenciamento
Artigo 122.º
Auditorias, verificações e inspeções
Artigo 123.º
Cartões profissionais vigentes
Artigo 124.º
Norma revogatória
Artigo 125.º
Entrada em vigor
Anexo I
Requisitos mínimos dos sistemas de videovigilância
Anexo II
Requisitos de instalações, espaços e equipamentos de entidades formadoras
Anexo III
Modelos e caraterísticas dos alvarás, licenças e autorizações
Anexo IV
Modelo de cartão profissional
Anexo V
Elementos de segurança
Anexo VI
Modelo de certificado
Anexo VII
Modelo de comunicação de instalação de alarme
Anexo VIII
Sinalização de meios de vigilância eletrónica
Anexo IX
Normas técnicas aplicáveis aos sistemas de segurança
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.