Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2014-2018
Data da última alteração:
2016-12-16
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2014-2018
TEXTO
Portaria n.º 357/2013
de 10 de dezembro
Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2014-2018
REVOGADO
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
Artigo 4.º
Medidas específicas
REVOGADO
Artigo 5.º
Superfícies abrangidas
REVOGADO
Artigo 6.º
Candidatos
REVOGADO
Artigo 7.º
Forma e nível de apoio
REVOGADO
Artigo 8.º
Elegibilidade
REVOGADO
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 67/2014 - Diário da República n.º 50/2014, Série I de 2014-03-12 O n.º 3 do artigo 8.º fica revogado a partir da campanha vitivinícola de 2014-2015.
Artigo 9.º
Pagamentos
REVOGADO
Artigo 10.º
Submissão das candidaturas
REVOGADO
Artigo 11.º
Alterações das candidaturas
REVOGADO
Artigo 12.º
Decisão
REVOGADO
Artigo 13.º
Execução das medidas e apresentação dos pedidos de pagamento
REVOGADO
Artigo 14.º
Controlo
REVOGADO
Artigo 15.º
Incumprimento das candidaturas
REVOGADO
Artigo 16.º
Recuperação de pagamentos indevidos
REVOGADO
Artigo 17.º
Isenção de apresentação de garantias
REVOGADO
Artigo 18.º
Formas de garantias
REVOGADO
Artigo 19.º
Obrigações
REVOGADO
Artigo 20.º
Entidades intervenientes
REVOGADO
Artigo 21.º
Disposição transitória
REVOGADO
Artigo 22.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 23.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
REVOGADO
Anexo II
(a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º)
REVOGADO
Anexo III
(a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º)
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
