Versão consolidada
Portaria n.º 204-B/2013

Criação da medida Estágios Emprego

Data da última alteração:
2017-04-07
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 26.º, Portaria n.º 131/2017 - Diário da República n.º 70/2017, Série I de 2017-04-07 As candidaturas apresentadas ao abrigo da presente Portaria, regem-se pela mesma até ao final dos respetivos processos. O reconhecimento do regime especial de projetos de interesse estratégico previsto na presente Portaria, aplica-se apenas às candidaturas apresentadas ao abrigo da mesma.
Artigo 4.º, Portaria n.º 149-B/2014 - Diário da República n.º 141/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-07-24 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 149-B/2014, de 24 de julho aplicam-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Destinatários
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 375/2013 - Diário da República n.º 251/2013, Série I de 2013-12-27 A redação dada pela Portaria n.º 375/2013, de 27 de dezembro a este artigo, aplica-se a todas as candidaturas que venham a ser decididas após a sua entrada em vigor (01-01-2014), independentemente da data da respetiva apresentação.
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Portaria n.º 131/2017 - Diário da República n.º 70/2017, Série I de 2017-04-07, em vigor a partir de 2017-04-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 375/2013 - Diário da República n.º 251/2013, Série I de 2013-12-27, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 4.º
Entidade promotora
Artigo 5.º
Requisitos gerais da entidade promotora
Artigo 6.º
Candidatura
Artigo 7.º
Contrato de estágio
Artigo 8.º
Orientador de estágio
Artigo 9.º
Duração do estágio
Artigo 10.º
Certificação
Artigo 10.º-A
Reconhecimento, validação e certificação de competências
Artigo 11.º
Direitos do estagiário
Artigo 12.º
Bolsa de estágio
Artigo 13.º
Alimentação
Artigo 14.º
Transporte
Artigo 15.º
Comparticipação financeira
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 20-A/2014 - Diário da República n.º 21/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-01-30 A redação dada pela Portaria n.º 375/2013, de 27 de dezembro a este artigo, aplica-se a todas as candidaturas que venham a ser decididas após a sua entrada em vigor (01-01-2014), independentemente da data da respetiva apresentação.
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Portaria n.º 131/2017 - Diário da República n.º 70/2017, Série I de 2017-04-07, em vigor a partir de 2017-04-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 375/2013 - Diário da República n.º 251/2013, Série I de 2013-12-27, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 16.º
Impostos e segurança social
Artigo 17.º
Regime especial de projetos de interesse estratégico
Artigo 18.º
Acompanhamento, verificação ou auditoria
Artigo 19.º
Incumprimento
Artigo 20.º
Execução, regulamentação e avaliação
Artigo 21.º
Financiamento comunitário
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Norma transitória
Artigo 24.º
Vigência
Anexo I
Áreas no âmbito da agricultura (CAE)
Anexo II
Quadro Nacional de Qualificações
Anexo III
Áreas no âmbito do património
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.